A Polícia Militar de Minas Gerais faz saber aos interessados a abertura de concurso público (Concurso PM MG 2017) para preencher 39 vagas para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde (QOS). De acordo com o edital, o salário inicial do cargo será de R$ 8.874,60.
As oportunidades são destinadas para Médicos – Clínica Geral (14), Cirurgia Torácica (01), Pediatria (02), Angiologista – Cirurgia Vascular (01), Otorrinolaringologista (02), Neurocirurgia (01), Fisioterapeuta (03), Enfermeiro (11) e Farmacêutico (04). Os concorrentes devem ter curso superior nas áreas exigidas, possuir menos de 35 anos na data de ingresso, ter residência e registro no Conselho Regional respectivo à especialidade. Para o cargo de fisioterapeuta respiratório, também é requerida especialização ou residência em unidade credenciada. Outros requisitos são: não ter tatuagem e não ter sido exonerado ou afastado de funções de instituições militares.
As inscrições no concurso da PM/MG Oficiais da Saúde 2017 serão realizadas entre 20 de junho e 19 de julho de 2017, no endereço eletrônico da organizadora (https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs). A taxa de inscrição será de R$ 266,24.
Os inscritos no concurso serão avaliados por provas de conhecimentos, a serem aplicadas na data prevista de 20 de agosto de 2017. Além disso, o concurso é constituído das seguintes etapas: prova teórico-prática; exame de títulos; exames de saúde e toxicológico; exames de capacitação física e avaliação psicológica; e Estágio de adaptação de Oficiais (EAdO).
A prova de conhecimentos contará com questões de Língua Portuguesa (09), Direitos Humanos (04) e Conhecimentos Específicos (27).
O oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da PMMG, respeitadas as características próprias de cada especialidade, deverá atuar em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente QOS compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica; b) gerenciar recursos humanos e logísticos; c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares; d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional; e) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais. Atribuições específicas:
Oficial Médico: a) executar as atividades relacionadas a assistência à saúde ambulatorial e hospitalar; b) desenvolver atividades de promoção à saúde e prevenção de doenças; c) zelar pelo cumprimento das normas éticas, técnicas e legais dentro do HPM e NAIS; d) primar pela excelência no acolhimento e atendimento técnico-profissional; e) participação em comissões multidisciplinares, quando do HPM; f) atuar na preceptoria e supervisão de acadêmicos e médicos residentes, quando do HPM; g) participação na elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; h) participar de treinamentos médicos e atualização técnico-científica.
3.2.2 Fisioterapeuta Respiratório: a) zelar pelo cumprimento das normas éticas, técnicas e legais dentro do HPM; b) executar as atividades relacionadas a assistência fisioterapêutica hospitalar; c) realizar treinamento para a equipe de fisioterapia bem como para HPM; d) primar pela excelência no acolhimento e atendimento técnico-profissional.
3.2.3 Enfermeiro: a) desempenhar atividades privativas do enfermeiro em unidades de saúde, conforme previsto na Lei do Exercício Profissional, de forma a prestar assistência direta ao paciente; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; b) trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; c) prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; d) realizar consulta, diagnóstico, e prescrição da assistência de Enfermagem; e) realizar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; f) participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; g) contribuir para a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; h) participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; 4 i) participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica.
3.2.4 Farmacêutico: a) realizar a seleção de medicamentos; atualizar as relações de padronização de medicamentos, dietas enterais, materiais e OPME para uso no HPM, nos NAIS e no Programa de Uso Continuado; b) participar da elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; c) elaborar Formulário Terapêutico; Guia Farmacoterapêutico; Plano Seguro de Medicação; d) elaborar e atualizar os procedimentos e manuais técnicos para a assistência farmacêutica; bem como das orientações sobre uso correto e seguro de medicamentos; e) avaliar solicitações de medicamentos, dietas enterais e materiais não-padronizados no HPM e NAIS; f) assessorar, tecnicamente, durante as sessões de pregões e elaborar parecer técnico em pregões na Unidade, da FHEMIG e do IPSEMG; g) conferir processo de fornecimento de OPME; h) acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos, dietas enterais e materiais e uso de antimicrobianos; i) analisar as prescrições para manipulação e dispensação; j) coordenar e supervisionar o preparo de dose unitarizada de medicamentos estéreis e não-estéreis (sólidos, semi-sólidos e líquidos); o preparo de dose unitária de antineoplásicos; a manipulação de fórmulas oficinais; o controle de qualidade e doseamento de medicamentos e soluções químicas; a diluição e controle de qualidade de saneantes domissanitários; o controle de qualidade físico-químico e microbiológico de áreas, processos, produtos; k) coordenar e supervisionar a distribuição e dispensação de materiais e medicamentos para pacientes internados, bem como os pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos; l) monitorar o recebimento de notificação sobre suspeita de reações adversas a medicamentos, eventos adversos e queixas técnicas (Farmacovigilância); m) proceder a realização de Farmácia Clínica (hospitalar); n) participar de comissões multidisciplinares do HPM, CFARM, DS, IPSM, SEPLAG e CTS.