O concurso PC SP (Policia Civil de São Paulo) está iminente e deve ofertar 3.500 vagas no novo edital. Porém, outro assunto que tem chamado atenção dos concurseiros é a possibilidade de mudança na remuneração dos servidores.
O Projeto de Lei complementar na Assembleia quer que a remuneração passe a ser realizada sob a forma de subsídios. O documento foi apresentado nesta quinta-feira, 29 de junho, por meio do deputado Reis (PT).
Os próximos passos serão análise nas diversas comissões e votação no plenário. Vale a pena pontuar também que o projeto segue em regime originário, sem caráter de urgência.
O regime de remuneração por subsídio, previsto no art. 39 da Constituição Federal, define remuneração por meio de parcela única, que absorve rubricas de caráter permanente, como gratificação de atividade, quinquênio e sexta-parte, entre outras.
O documento estabelece que Estados-Membros da República Federativa que, quando houvesse uma grande reforma nas respectivas polícias, já existentes e estruturadas, seria necessário a reformulação dos recebimentos para o modelo de subsídio.
Rosa Weber estabeleceu que: “Constituição Federal estabelece que os (…) Delegados de Polícia (CF, art. 144, § 9º) serão remunerados na forma de subsídios (CF, art. 39, § 4º), revelando-se incompatível com o sistema remuneratório disciplinado pelo texto constitucional a adoção, pelos Estados membros, de regime híbrido e facultativo, no qual os servidores optam pelos subsídios da carreira ou pela preservação do modelo remuneratório anterior”.
Sendo assim, a remuneração dos aprovados no concurso PC SP, por meio desse modo, passa a ser obrigatório e não facultativa. Sobre o assunto, o ministro Nunes Marques disse:
“Na Constituição Federal prevê expressamente a remuneração dos servidores policiais por subsídio (art. 144, § 9º), inexistindo vício na fixação mediante lei específica”.
Já Luiz Fux esclareceu:
“a fixação de diferentes valores de subsídios para refletir o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade, complexidade e antiguidade é consequência lógica desse sistema remuneratório, mercê da necessidade de os servidores estarem organizados em carreira para a adoção do subsídio”.
O texto ainda reafirma que os estados de Tocantins e Alagoas já remuneram os policiais civis através de subsídios.
Confira a proposta na íntegra.
Com a intenção de unificar as carreiras e aumentar as rendas, a proposta também estabelece a retomada da quarta e quinta classes, além de converter diversos cargos policiais em agentes de polícia.
Os percentuais de reajuste consideram os seguintes valores:
O concurso PC SP (Polícia Civil de São Paulo) pode ter uma excelente novidade para as mulheres que desejam seguir carreira de segurança pública.
Isso porque, foi protocolado na Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo- uma proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) 91/2023, que tem como intuito reservar 30% das vagas do edital apenas para pessoas do sexo feminino.
O texto é de autoria da deputada estadual Clarice Ganem (Podemos) e deseja alterar a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo).
A proposta declara também que caso o percentual não consiga realizar o preenchimento somente para mulheres, as vagas remanescentes serão realocadas para pessoas do sexo masculino.
A deputada ainda reitera sobre a importância das cotas e reafirma que as políticas públicas são eficientes a fim de minimizar as desigualdades existentes:
“O ingresso no serviço público é uma das situações que requer reajuste nas condições de competição, balanceando as oportunidades dos candidatos. Diante do cenário de desigualdade, é necessário assegurar que as mulheres tenham mais condições de acesso a empregos qualificados, e os cargos policiais civis são propícios a serem ocupados por candidatas do gênero feminino em razão da demanda de profissionais”.
Sobre mais mulheres na carreira, Clarice entende que seria uma forma de humanizar o serviço, assim como: