Concurso MPU: Saiu Convocação de Candidatos Aprovados!

EDITAL Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
O SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no subitem 4.3, do EDITAL Nº 1 – MPU 2/2013, de 9 de agosto de 2013, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 8º Concurso Público paraprovimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme EDITAIS Nº 12 e Nº 13 – MPU 2/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2014, para promoverem a(s) opção(ões) pela(s)localidade(s) de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 1º Para fins do disposto no EDITAL Nº 1 – MPU 2/2013, de 9 de agosto de 2013, subitem 4.3, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, que contempla três vezes o número de vaga(s), estão convocados a realizarem a(s) opção(ões) pela(s) localidade(s) de lotação relacionada(s) no Anexo II deste Edital.
Art. 2º A(s) vaga(s) a ser(em) preenchida(s) consta(m) do Anexo II deste Edital. A(s) unidade(s) de lotação consta(m) do Edital
n. 11, de 05/08/2015, publicado no Diário Oficial da União de 06/08/2015; e da vaga tornada sem efeito por meio da Portaria SG/MPU n° 126, de 13 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015.
Art. 3º A(s) opção(ões) de que trata(m) o Art. 1º deverá(ão) ser formalizada(s) por meio de preenchimento de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido e remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de envio do formulário, impreterivelmente.
Art. 4º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará a(s) lotação(ões) pelo critério de
conveniência da Administração, atendendo, quando possível, a(s) opção(ões) manifestada(s).
Art. 5º O candidato não poderá ser nomeado para localidade a qual não tenha optado.
Art. 6º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo estabelecidos será considerado desistente nos termos deste Edital, embora se mantenha ativo na classificação nacional.
Art. 7º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua opção, manter-se-á ativo na classificação nacional.
Art. 8º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais conforme dispõe o item 13.20 do EDITAL Nº 1 – MPU 2/2013, de 9 de agosto de2013.
Art. 9º Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação dos convocados por este Edital.
Art. 10 O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito
nacional ou estadual.
Art. 11 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de três anos, por força do art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415/2006, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público da União
Art. 13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
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