O Ministério Público do Estado de São Paulo alterou para o dia 21 de julho, a aplicação das provas do concurso público para o cargo de Promotor (Concurso Promotor MP SP 2019). A avaliação escrita ficará para o dia 1º de setembro de 2019.
Durante o programa “FalaMPSP”, no YouTube, o órgão revelou que quase 17 mil candidatos participarão do certame. “Só não passa aquele que desiste. Se você focar no seu objetivo e tiver o compromisso com aquilo, se organizando para os estudos, dificilmente você não irá alcançar a aprovação no concurso”, disse o promotor.
De acordo com o documento publicado, serão oferecidas 80 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, sendo reservada 5% das vagas para o provimento imediato por candidatos com deficiência. O salário será de R$ 24.818,71.
Para ingresso na carreira, o candidato deverá ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; haver exercido por 3 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; gozar de boa saúde física e mental; ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função. Veja o que pode servir como atividade jurídica:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.
IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever até as 21 horas do dia 25 de abril de 2019, no site (www.mpsp.mp.br). A taxa de inscrição custou R$ 280.
O concurso será composto por prova preambular, prova escrita e prova oral. Os candidatos aprovados nas três primeira etapas serão submetidos a exame psicotécnico, sindicância sobre vida progressa e investigação social.
A prova preambular, a ser aplicada no dia 21 de julho de 2019, terá duração de 5 horas e contará com 100 questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das seguintes matérias:
A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no edital. A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões.
Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais
A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um).
As notas poderão ser fracionadas até centésimos. O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar (no total) nota mínima igual a 04 (quatro).
Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.
A Prova Oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas acima e também será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público. O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.
O Promotor de Justiça, na área do consumidor, tem como atribuição a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, ou seja, interesses que digam respeito a toda a sociedade ou a um expressivo número de pessoas que tenham sofrido lesão ou ameaça de lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e outras normas protetivas (interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Questões relativas a interesses puramente individuais são tratados pelos órgãos de defesa do consumidor (PROCONs), pelos Juizados Especiais Cíveis, pela Justiça Comum ou pela assistência jurídica profissional, pública (defensoria pública) ou privada. Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos coletivos dos consumidores procure a Promotoria de Justiça em sua cidade.
O Promotor de Justiça criminal tem como missão atuar no combate aos crimes e contravenções penais, buscando a responsabilização penal dos autores, coautores e partícipes das infrações, respeitado o princípio constitucional da independência funcional. Cabe, ainda, ao Promotor de Justiça criminal adotar medidas preventivas, no âmbito de suas atribuições, a fim de tentar evitar que ilícitos penais aconteçam. Tem, por fim, as atribuições de fiscalizar a execução da sentença penal condenatória e realizar o controle externo da atividade policial.
Na área de Direitos Humanos que, por afirmação histórica, caracteriza-se e pela complementaridade e interdependência a atuação cível do Ministério Público abrange a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República.
A Promotoria da Infância e Juventude tem como missão a defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Assim, nos casos de ofensa ou não realização dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de criança ou adolescente o Promotor de Justiça deve ser procurado.
Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.
Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo. Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante concurso público.
A chefia da Instituição cabe ao procurador-geral de Justiça, que é eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado, a quem é apresentada a lista tríplice com os mais votados na eleição interna.
O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900 membros, e conta com vários órgãos de Administração Superior: Subprocuradoria Geral Institucional, Subprocuradoria Geral de Gestão, Subprocuradoria Geral Jurídica e Subprocuradoria Geral de Relações Externas; Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior; Corregedoria-Geral e Ouvidoria.
Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros. O MP-SP tem vários grupos de atuação especial como o GAECO (contra o crime organizado), GEDEC (contra os delitos econômicos), GECAP (contra os crimes ambientas, contra animais e de parcelamento irregular do solo), GECEP (controle externo da atividade judicial), GAESP (saúde pública), GEDUC (educação) e GAEMA (meio ambiente), além de núcleos como o de Violência Contra a Mulher, e de programas de atuação integrada (PAI) do Futebol, da Pirataria e da Cracolândia.