As inscrições do edital de concurso do Ministério Público de São Paulo (Concurso MP SP 2019) para o cargo de Auxiliar de Promotoria I seguem abertas até esta quarta-feira, 22 de maio. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, são oferecidas nada menos que 28 de vagas para lotação em diversas localidades do Estado. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Fundação Vunesp) tem a responsabilidade do certame.
De acordo com o edital do concurso MP-SP, os aprovados no cargo de Auxiliar de Promotoria I vão atuar na Macrorregião I (regionais da capital, da grande São Paulo I, II e III, de Santos e do Vale do Ribeiro), Macrorregião II (regionais de Campinas e de Taubaté), Macrorregião III (regionais de Piracicaba e de Sorocaba), Macrorregião IV (regionais de Araçatuba, de Bauru e de Presidente Prudente) e na Macrorregião V (regionais de Franca, de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto).
Do quantitativo de oportunidades, 10% serão reservadas aos deficientes e 20% aos candidatos negros.
As vagas abertas estão distribuídas entre as especialidades de Eletricista (8), Encanador (8), Marceneiro (2), Pedreiro (4), Pintor (4) e Serralheiro (2). Os salários podem chegar a até R$3.709,81, sendo R$1.784,11 de vencimento básico, R$1.005,70 de gratificação de promotoria e R$920,00 de auxílio-alimentação. Além disso, os aprovados contarão com R$14,96 diários de auxílio-transporte.
Saiba mais sobre os cargos logo abaixo.
Auxiliar de Promotoria – Eletricista
Atribuições: instalar, manter e reparar sistemas elétricos, de telefonia, fios condutores, extensores etc.; preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força; instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores e outros; fazer extensões e reparos em linhas de alta tensão; substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas e outros; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Auxiliar de Promotoria – Eletricista
Atribuições: executar serviços em redes hidráulicas, em rufos, calhas e rede de gás; instalar tubulações, caixas d’água, registros, válvulas e conjuntos sanitários, de acordo com plantas e croqui; limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, raios e instalações sanitárias em geral; zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Auxiliar de Promotoria – Marceneiro
Atribuições: confeccionar e consertar móveis em geral (armários, mesas, bancadas, balcões etc.) em madeira bruta, trabalhada e fabricada; executar instalações de armários, prateleiras, estantes e divisórias; combinar os veios da madeira, as medidas exatas que deverão ter as peças e aparelhá-las, usando desempenadeira e plaina; localizar furos e respigas, de acordo com os croqui ou planta, operando então, com tupia e furadeira; executar na tupia molduras, canais, rebaixos, meia cana, briteres e cirdões, além de outros trabalhos de entalhe ou torneamento, de acordo com o estilo do móvel de fabricação; colocar ferragens e fazer outras operações necessárias em obras de marcenaria, tais como: malheteria, serra de fita, serra circular e máquina de aparelhar; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, bem como do local de trabalho; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Auxiliar de Promotoria – Pedreiro
Atribuições: executar obras de alvenaria, pisos, revestimentos, fundações e demolições; colocar equipamentos, janelas e portas; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Auxiliar de Promotoria – Pintor
Atribuições: executar serviços de pintura em prédios (interna e externa); preparar o local a ser pintado, raspando com raspador ou solvente líquido e lixando, a fim de retirar camadas de tintas; emassar as paredes; pintar a pincel, rolo e outros aparelhos usados na profissão; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins, por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Auxiliar de Promotoria – Serralheiro
Atribuições: confeccionar peças, ferramentas e armações metálicas, operando máquinas de furar, fresar, prensar, soldar e outras, adaptando-as de acordo com as instruções, desenhos e croqui; temperar ferramentas e peças metálicas, montando e dando forma e acabamento conforme o tipo de serviço solicitado; reparar peças, ferramentas e armações metálicas, realizando substituições, ajustes, lubrificações e recuperações, visando recolocá-las em condições de uso; instalar esquadrias e outras armações metálicas, encaixando-as e afixando-as em locais predeterminados, mediante interpretação de esquemas e croqui; efetuar manutenção preventiva e/ ou corretiva de máquinas utilizadas em serviços de serralheria para mantê-las em condições de uso; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.
Requisitos: a) Escolaridade: ensino fundamental; b) Habilitação legal específica: não é necessária; c) Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; e) Jornada de trabalho: completa (quarenta horas semanais).
Os interessados em concorrer a uma das vagas podem se inscrever entre os dias 17 de abril e 22 de maio de 2019, no site oficial da banca organizadora do concurso (www.vunesp.com.br). A taxa de inscrição custa R$80,00.
O concurso será composto por prova objetiva de múltipla escolha e uma prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 04 de agosto de 2019, das 13h às 16 hs, nas cidades da Macrorregiões acima citadas. Os locais de provas serão divulgados no dia 16 de julho.
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará o conhecimento do candidato e será constituída de 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, das quais apenas uma deve ser assinalada, abrangendo as disciplinas de Língua Portuguesa (15), Matemática (10) e Conhecimentos Específicos (20).
A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas e 25 (vinte e cinco) minutos, sob pena de desligamento do concurso.
Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 06 de agosto e os gabaritos definitivos saem no dia 06 de setembro, pelo site da organizadora.
A validade do concurso público será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Ministério Público do Estado de São Paulo.