Na última quarta-feira, 07 de agosto, o Ministério da Economia confirmou que vai analisar o conteúdo da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), exigindo contratações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pasta informou que só vai se manifestar a respeito do tema após o exame integral dos autos. Além disso, o Ministério lembrou dos novos critérios técnicos para pedidos e autorizações de concursos públicos, previstos no Decreto 9.739 de março deste ano. As informações são da Folha Dirigida.
De acordo com decreto mencionado pelo Ministério da Economia, os órgãos federais deverão obedecer alguns critérios, como por exemplo, o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; entre outros.
Ainda em nota, o Ministério da Economia informou estar focada na modernização do Estado. Isto, “a partir de ações de desburocratização e aplicação de novas ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos focados na transformação digital dos seus serviços,” disse em nota enviada ao site Folha Dirigida.
Em seu site oficial, o Ministério Público Federal informou que ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União e o INSS a fim de que, em até 45 dias, recrutem temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias no órgão de seguridade social.
Além das contratações, o MPF solicita que seja realizado concurso para provimento de cargos efetivos vagos e que o INSS seja obrigado a informar mensalmente o tempo de análise dos pedidos recebidos. A ação tem caráter de urgência e por isso deve tramitar com prioridade.
De acordo com dados governamentais, em julho deste ano, o quadro de servidores do INSS possuía mais de 19 mil cargos de técnicos e analistas vagos e cerca de 4.721 servidores com direito à aposentadoria. “Esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social. Registros do INSS dão conta de que existem milhares de requerimentos com análise pendente fora do prazo legal, alguns com atraso superior a um ano,” disse o MPF.
Ainda de acordo com o órgão, apesar das medidas tecnológicas para facilitar o acesso e o requerimento de benefícios e de outros documentos, como o “Meu INSS” e o teleatendimento 135, as investigações demonstraram que tais condutas não garantiram tempo razoável de análise dos processos. “Isso porque os sistemas facilitam os pedidos, mas as análises, concessões ou denegações dependem de servidores,” declarou o o órgão.
“Ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”, frisam na ação as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho.
As procuradoras ainda falam que o iminente colapso do INSS não é uma novidade. Em 2013, o TCU, durante uma auditoria operacional, já havia alertado os órgãos competentes do risco de estafa. Na época, o Tribunal de Contas apurou que 26% do quadro já possuía direito de aposentadoria e outros 46% preencheriam as condições para se aposentar até 2017.
Além do TCU, o próprio INSS publicou notas técnicas em 2015, 2017 e 2018 relatando a situação precária e dificuldades que a autarquia enfrentava. A Controladoria Geral da União (CGU) também analisou o caso, constando igualmente expressiva demora na conclusão dos processos, mesmo após a implementação do INSS Digital.
A ação alerta que o esvaziamento de funcionários se encaminha para a descontinuidade das atividades prestadas, contrariando a diretriz constitucional que estabelece que os serviços públicos devem ser eficientes, adequados e contínuos. E salienta que “a regularidade dos serviços públicos do INSS é fator decisivo para a prestação de condições mínimas de existência à maioria dos seus beneficiários, devendo, por isso, ser política pública priorizada pelo Administrador”.
De acordo com o MPF, as investigações apontaram que o atendimento presencial vem sendo reduzido paulatinamente, dificultando a população vulnerável e hipossuficiente de obter informações sobre os seus próprios direitos. Isso porque mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e idosas com dificuldades de acesso a sistemas informatizados.
As procuradoras ponderam que “o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos. Além de duplicar trabalho já realizado administrativamente, os gastos do processo judicial representam 4 vezes mais que o processo administrativo: enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custou, em média, R$ 894,00, um processo judicial de 1ª instância custou R$ 3.734,00”.
O documento chama atenção para a complexidade da questão a ser analisada pelo Judiciário, uma vez que o processo é revestido de natureza impactante e estrutural “não só porque há vários interesses concorrentes em jogo, mas também porque a decisão afetará a esfera jurídica de terceiros”. Nesse sentido, a ação relata inclusive a situação precária e assoberbada a que fica submetido o atual quadro de servidores do INSS.
“O MPF sugere a designação de audiência pública em até 30 dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz. Requer ainda que durante 24 meses, no mínimo, a autarquia seja obrigada a informar mensalmente o prazo de atendimento das demandas recebidas e que proceda à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o prazo de 45 dias,” disse o órgão.
O pedido de abertura do edital de concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (Edital Concurso INSS 2019) com 7.888 vagas continua em análise, conforme informou o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), através de sua Assessoria de Imprensa. “A solicitação de concurso para o INSS continua em análise no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”, informou a pasta.
O presidente do órgão, Renato Rodrigues Vieira, em entrevista ao site Folha Dirigida, confirmou o novo pedido de certame junto ao Ministério da Economia. De acordo com ele, “o INSS encaminhou o pedido, mas quem autoriza é o Ministério da Economia”, disse.
Segundo o mandatário, atualmente 1 milhão de requerimentos de benefícios chegam ao órgão mensalmente, sem que o Instituto tenha efetivo suficiente para atender as demandas.
“O INSS atende de forma analógica no dia de hoje como atende nos últimos 20 anos. Se continuar atendendo de forma analógica, precisaremos não apenas recompor a força de trabalho, decorrente das aposentadorias, mas também dobrar e triplicar a força de trabalho do INSS. A população tem envelhecido e, cada vez mais, nós recebemos novos requerimentos. São cerca de 1 milhão todos os meses”, revelou na entrevista à Folha Dirigida.
Apesar da falta de efetivo, que atualmente atrapalha os atendimentos no órgão, o presidente defendeu outras soluções, como a digitalização de serviços.
“Nós precisamos converter, migrar, a forma de atendimento analógico para digital no âmbito do INSS. Não podemos continuar fazendo da mesma forma que sempre fizemos. Não é efetivo. Não entrega resultados. A partir da data de hoje, o INSS passará a disponibilizar para toda a população 90, de todos os seus 96 serviços, de forma eletrônica, de forma digital. Seja pelo Meu INSS, seja pelo telefone.135”, revelou.
O Presidente do INSS acredita que, desta forma, os problemas de atendimento do INSS serão resolvidos. “Com isso, ganhamos dinamismo no atendimento à população que nunca tivemos. E, sem dúvidas, esse dinamismo, essa forma diferenciada de atender a população, vai fazer com que atendamos de forma mais eficiente e de forma muito mais rápida. Não tenho dúvidas que as medidas vão dar a resposta que esperamos.”
No dia 17 de dezembro, o Ministério do Planejamento arquivou todos os pedidos de concursos federais feitos em 2017, incluindo o do INSS. No entanto, a assessoria de imprensa do órgão esclareceu que foi arquivado apenas o pedido de convocação de excedentes do concurso de 2015. A solicitação para abertura de um novo edital permanece em análise.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. Nele, consta uma reserva de recursos para inscrição em concurso e processo seletivo na seguridade social. De acordo com o texto (veja abaixo), há uma previsão de receita de aproximadamente R$10,7 milhões em concursos ou processos seletivos. O valor está dentre as despesas do Orçamento da Seguridade Social.
O órgão ainda não confirmou oficialmente se a verba seria destinada ao novo concurso do INSS. A PLOA 2019 ainda precisa ser sancionada pelo presidente. Se aprovado sem vetos, o concurso INSS poderá ter verba reservada. Além disso, para sair, o concurso precisa de autorização do Planejamento.
Em nota, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denunciou os problemas causados pela falta de preenchimento de servidores no INSS. O déficit de servidores, conforme informações da entidade, já chega a 16 mil.
“Como o governo se recusa a realizar concurso público para repor o quadro de servidores, o INSS tem hoje uma defasagem de aproximadamente dezesseis mil servidores. Em poucos meses, a direção do Instituto teve que lidar com um problema de extrema grandeza: o acúmulo superior a três milhões de processos represados, aguardando análise na “nuvem digital”, elevando o tempo de espera na concessão de alguns benefícios, em várias gerências, para mais de um ano.” disse a Federação em nota.
Ainda segundo a FENASPS, apesar das medidas paliativas, com trabalho de mutirões, centrais de análise e outros, o governo aposta todas as fichas nas novas plataformas de atendimento digital, como, por exemplo, MEU INSS, Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com prefeituras, sindicatos e empresas, para a solução da falta de servidores/as para atender a milhões de segurados/as do INSS. “Destaca-se ainda que a autarquia não tem considerado todas as atividades realizadas pelos serviços previdenciários: Serviço Social e Reabilitação Profissional, serviços essencialmente presenciais e que passam por um processo de desmonte nos últimos anos,” diz.
Além disso, a entidade revelou que há ordens do Ministério da Economia para que todos os serviços prestados pelo INSS ao cidadão sejam 100% ofertados na modalidade digital, realizados pela internet e à distância. No entanto, a Federação destaca que hoje essa modalidade de atendimento já alcança 80% dos serviços prestados à população, mas esse modelo digital desconsidera o perfil da população que busca as unidades do INSS.
“Segundo o IBGE, 63 milhões de brasileiros/as não têm acesso à internet e 38 milhões são analfabetos funcionais, ou seja, mais de cem milhões de brasileiros/as não têm acesso às novas tecnologias e plataformas digitais, isto é, enfrentarão barreiras para acesso aos direitos previdenciários e assistenciais e ainda ficarão à mercê de terceiros que se oferecem para realizar os serviços pela internet e exigem retorno financeiro para realizar os procedimentos, que deveriam ser garantidos pelo INSS. Além disso, a população não tem acesso à orientação adequada sobre os direitos e procedimentos, sendo direcionada a acompanhar os processos pelos canais remotos (internet e telefone 135).”
“Além das dificuldades impostas à população pela modalidade digital, com a falta de servidores/as, o governo tem determinado as novas medidas de forma unilateral, sem qualquer discussão com os/as trabalhadores/as, ou mesmo análises estatísticas e base técnica confiável. Querem impor a todos/as servidores/as o cumprimento de 90 pontos como medida de produção, medidas que não resolvem os problemas estruturais que se arrastam há anos na autarquia,” complementa.
Dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Governo Federal, atualizado até maio deste ano, mostram que nada menos que 3.602 servidores se aposentaram este ano. Ao todo, são 22.613 cargos vagos.
O maior índice de aposentadorias foi registrado em fevereiro, quando 1.093 servidores deixaram o quadro de servidores da autarquia. Em maio foram 453. Veja o quantitativo de servidores desligados por aposentadorias:
Janeiro – 853 aposentadorias
Fevereiro – 1.093 aposentadorias
Março – 644 aposentadorias
Abril – 559 aposentadorias
Maio – 453 aposentadorias
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou no dia 23 de abril, uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de um novo concurso público para a recomposição da força de trabalho do órgão. No entanto, o aval para abertura de novo edital não foi concedido.
De acordo com o MPF, o INSS tem um déficit de cerca de 10 mil funcionários. Além disso, o órgão pontua que pelo menos nove mil servidores podem se aposentar a qualquer momento. “Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade”, revelou o órgão.
Após término da validade, convocação só através de novo edital
O último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgado em dezembro 2015, teve validade encerrada no domingo, 05 de agosto, e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) não autorizou nomeações de excedentes. De acordo com o Planejamento, o orçamento limitado não impossibilitou a realização de novas chamadas. Com isso, novas contratações para o órgão somente através de novo concurso.
O INSS enviou nota técnica ao Ministério do Planejamento solicitando o preenchimento de nada menos que 10.468 vagas. Do quantitativo solicitado, 7.888 vagas são para a abertura de novo concurso público do INSS. As 2.580 vagas restantes foram solicitadas para chamada de excedentes do concurso anterior, o que acabou não acontecendo.
O Instituto Nacional do Seguro Social solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a abertura de um novo concurso público (Concurso INSS) para 7.888 vagas. Sem autorização, o presidente do INSS, Francisco Lopes, e o diretor de Gestão de Pessoas, Alexandre Guimarães, mostraram grande preocupação com o atual quadro de servidores da instituição.
Excelente notícia para os candidatos que aguardam nomeações e esperam o próximo concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS 2019). Acontece que foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 24 de maio, a portaria que autoriza o presidente do órgão a prover diversos atos dentro do respectivo Quadro de Pessoal. Dentre elas, está o provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público. O documento foi assinado por Alberto Beltrame.
Além disso, outro ponto importante da portaria é a delegação de competência aos Diretores de Saúde do Trabalhador e de Orçamento, Finanças e Logística, de Benefícios, de Atendimento e de Gestão de Pessoas, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ao Auditor-Geral e ao Corregedor-Geral, bem como ao Presidente do INSS, para no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, designar e dispensar comissionados.
Está em análise no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
Além dos avanços, uma outra boa notícia veio do Ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra. De acordo com ele, existe a prioridade de realização de concurso do INSS 2019. A carência no quadro de servidores do Instituto foi reconhecida pelo titular do Ministério a qual, inclusive, o órgão pertence.
Ainda segundo Osmar, a expectativa é que novas vagas sejam autorizadas a partir do momento que o país registrar uma melhoria na arrecadação financeira. Além disso, ele afirmou que o concurso anterior, realizado entre 2015 e 2016, deverá ser concluído, antes que um novo certame seja autorizado. Lembrando que o último concurso tem validade até agosto deste ano. Nomeações do cargos já estão acontecendo.
A expectativa pelo edital de concurso INSS 2019 é grande. No mês de janeiro, o pedido teve avanços significativos no Ministério do Planejamento. Agora, a solicitação já está sendo analisada pela Assessoria Técnica e Administrativa do gabinete do ministro Dyogo Oliveira. O avanço ocorreu logo após o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Francisco Lopes, informar que reiterou ao Ministério do Planejamento a necessidade de que os pedidos de novo edital e de chamada de excedentes da seleção de 2015 sejam autorizados.
Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. 2 O servidor público como agente de desenvolvimento social. 3 Saúde e qualidade de vida no serviço público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de Redação da Presidência da República). RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções básicas de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).
Divulgado em dezembro de 2015, o Concurso do INSS ofereceu 950 vagas, sendo 800 para Técnico do Seguro Social (nível médio) e 150 Analista do Seguro Social (nível superior). As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).