O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize em 90 dias, ou seja, até maio, “pessoal capacitado” nas agências da Previdência. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 12 de fevereiro.
Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, esse “pessoal capacitado” deverá efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências do INSS”.
Se o Governo Federal e o INSS não cumprirem a decisão, a pena é uma multa de R$20 mil por dia.
O órgão, além disso, vai ter que adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurados, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, conforme disposto em lei.
No início de 2020, o Governo decidiu contratar 7 mil militares, que atuariam nas agências da Previdência. No entanto, a medida foi bastante criticada por servidores do órgão, sindicalistas, população, e também dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em meio à pressão pela contratação de militares da reserva, o governo voltou atrás e decidiu convocar aposentados. Esta ainda pode ser a solução diante da decisão do TRF2. Acontece que o TRF não especificou como será essa contratação, visto que o tribunal exige “pessoal capacitado”. Ou seja, pode ser de novos servidores, através de concurso público, ou através de convocação de aposentados.
Em maio de 2019, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos.
A multa diária pelo descumprimento foi de R$50 mil. Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados.
As irregularidades estão a incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Desde 2018, muitas representações feitas ao MPF relatam a impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento de seu benefício. A demora ocorre na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).
Uma das alegações utilizadas pelo Ministério da Economia é que a não autorização do concurso do INSS ocorre devido ao orçamento do governo. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) já alertou o governo sobre os prejuízos que o déficit de pessoal pode acarretar.
Um deles diz respeito justamente a determinações judiciais. Na recomendação enviada pelo MPF em abril do ano passado, pedindo a abertura de concurso, o órgão denuncia custos até quatro vezes maiores provocados pela falta de servidores atuando no órgão.
Por conta desses cursos, seriam decorrentes justamente de processos judiciais de natureza previdenciária acionados na Justiça Federal. A demora na concessão de benefícios, consequência do déficit de servidores, seria a principal motivação identificada.
Os custos são provenientes, em grande parte, de processos judiciais de natureza previdenciária acionados na Justiça Federal. No documento, é evidenciado uma demora na concessão de benefícios, consequência do déficit de servidores nas agências. Somente em 2016, 57,9% dos novos processos estavam relacionados a Direito Previdenciário, conforme dados do TCU apresentados na recomendação do Ministério Público Federal.
Para a instrução dos processos judiciais de natureza previdenciária são utilizadas estruturas da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, do INSS e da Defensoria Pública da União, o que demandou dos cofres públicos cerca de R$ 4,6 bilhões em 2016, a maior parte alocada na Justiça Federal – R$ 3,3 bilhões.
“Enquanto um processo administrativo previdenciário custou, em média, cerca de R$ 894,00, um processo judicial previdenciário de 1ª instância custou R$ 3.734,00; enquanto a perícia administrativa previdenciária custou cerca de R$ 158,55, a perícia judicial previdenciária, realizada nas Justiças Federal e Estadual, custou entre R$ 205,93 e R$ 658,61, acrescidos de 20% dos honorários referentes aos encargos previdenciários, o que implica, portanto, redobradas despesas à conta do patrimônio público”, diz o texto.
De acordo com o MPF, o INSS tem um déficit de cerca de 10 mil funcionários. Além disso, o órgão pontua que pelo menos nove mil servidores podem se aposentar a qualquer momento. “Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade”, revelou o órgão.
Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).
As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).
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