O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na última quarta-feira, 7, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, determinou a realização de um novo concurso INPI 2021.
Vale destacar que a decisão ainda é em caráter liminar e ainda será submetida a referendo do Plenário. Sendo assim, ainda pode ter mudanças. Apesar disso, o voto do ministro avaliou diversos dados, incluindo a alta defasagem de servidores no Instituto.
De acordo com o processo, informações prestadas pelo INPI revelaram que o órgão conta com uma séria defasagem de recursos humanos, quando comparado com escritórios de patentes de outros países.
“Em números absolutos, o Instituto conta atualmente com 312 examinadores e uma média de 459 processos pendentes para cada examinador (doc. 232, p. 38)”, diz um trecho da decisão.
O Ministro disse que o INPI está longe de trabalhar com sua capacidade máxima de servidores, uma vez que dos 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial previstos no INPI, 388 encontram-se atualmente vagos.
“Portanto, é de se verificar que o INPI opera, atualmente, em situação precária, com processos de trabalho ineficazes, defasagem tecnológica e carência de recursos humanos, o que o posiciona em patamar inferior aos seus equivalentes no plano internacional e denota a necessidade urgente de uma reformulação das práticas do órgão”, consta no trecho da decisão.
Levando em consideração o cenário apresentado, o ministro Dias Toffoli determinou que, no prazo de um ano, proceda à contração de servidores com o fito de compor quadro de pessoal adequado à grande demanda do órgão.
O último concurso contou com 140 vagas, sendo 100 para Pesquisador e 40 para Tecnologista. Em ambos os casos foi exigido o nível superior. Os salários oferecidos oscilaram entre R$ 7.066,54 e R$ 10.043,70. A contratação foi sob regime estatutário, o que garante a estabilidade empregatícia. O certame contou com 7.452 inscritos para o cargo de tecnologista e 1.384 inscritos para pesquisador, totalizando 8.836 candidatos.
Cada prova objetiva contou com itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. Para obter pontuação no item, o candidato teve que marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.