O Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul faz saber aos interessados a abertura de dois editais de concurso público (Concurso IGP RS 2017) para provimento de nada menos que 106 vagas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. As contratações serão feitas sob regime estatutário, o que prevê a estabilidade empregatícia.
O documento de abertura foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19 de abril. A FUNDATEC tem a responsabilidade de coordenar o concurso do IGP/RS 2017. Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, podendo, mediante opção, concorrer às vagas a elas reservadas, nos termos da Lei Estadual nº 10.228, de 6 de julho de 1994, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, nos termos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006.
O primeiro edital, 01/2017, conta com vagas para os cargos de Computação Forense (4 vagas), Engenharia Civil (9), Engenharia Mecânica (9), Engenharia Elétrica (3), Química/Engenharia Química (3), Biomedicina/Farmácia/Biologia (4) e Psicologia (3), totalizando a oferta de 35 vagas. Para concorrer a um dos cargos, será necessário nível superior na respectiva área de atuação.
Já o segundo edital, 02/2017, dispõe de oportunidades para as funções de Perito Médico-Legista (29), Perito Médico-Legista – Patologista (03) e Perito Médico-Legista – Psiquiatra (03), com requisito de nível superior. Haverá vagas também, para Técnico em Perícias (21) e Técnico em Perícias – Técnico em Radiologia (15), com requisito de nível médio/técnico.
O salário de nível médio/técnico será composto de vencimento básico de R$ 1.696,56 e Gratificação de Risco (80%) R$ 1.357,25, totalizando ganhos de R$ 3.053,81. Já a remuneração de nível superior será composta de vencimento básico de R$ 5.309,32 e Gratificação de Risco (80%) R$ 4.247,46, totalizando a quantia de R$ 9.556,78. Em ambos os casos a jornada será de 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre os dias 20 de abril e 11 de maio de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.fundatec.org.br). A taxa de inscrição custará:
R$ 75,06 para cargos de Técnico em Perícias e Técnico em Radiologia; e
R$ 182,41 para os demais cargos de ensino superior.
Para isenção o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da Fundatec, imprimir uma cópia da Guia de Arrecadação (GA) e anexar ao Formulário de Requerimento de Isenção, Anexo IV deste Edital, em que o candidato deverá, obrigatoriamente, informar e comprovar o enquadramento de seu pedido.
Os inscritos no concurso serão avaliados por provas objetivas, a serem aplicadas na data prevista de 09 de julho de 2017. Os locais e horários serão divulgados em data oportuna no site da organizadora.
A Prova Teórico-objetiva será realizada no município de Porto Alegre/RS ou noutro da Região Metropolitana. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
O ingresso na sala de provas será permitido somente aos candidatos homologados que apresentarem documento de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
1. PERITO CRIMINAL: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, relativas à perícia criminal em nível estadual, realizando exames e laudos periciais relacionados às investigações criminais requisitados pela autoridade judiciária ou policial, bem como realizar outras atividades no âmbito da perícia criminal e no âmbito da administração.
CARGO/ESPECIALIDADE: PERITO MÉDICO-LEGISTA, PERITO MÉDICO-LEGISTA (PATOLOGISTA) E PERITO MÉDICO-LEGISTA (PSIQUIATRA): Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, relativas à perícia médico-legal e criminal em nível estadual, realizando exames e laudos periciais relacionados às investigações criminais requisitados pela autoridade judiciária ou policial, bem como realizar outras atividades no âmbito da perícia médico-legal e criminal e no âmbito da administração.