O Instituto Ambiental do Paraná vai realizar um novo edital de concurso público (Concurso IAP PR 2019) em breve. Acontece que o Governo do Estado confirmou a realização de novo certame para contratação de 160 servidores para o órgão. O concurso está autorizado desde julho do ano passado. No momento, o órgão aguarda reestruturação interna para lançar o novo edital.
É esperado que o o Instituto de Cartografia e Geologia do Paraná e o Instituto das Águas sejam fundidos com o Instituto Ambiental do Paraná, se tornando apenas um, o Instituto Água e Terra. A expectativa é que o certame seja lançado ainda este ano.
O concurso visará recompor o quadro funcional, que teve o último concurso público há 23 anos. Durante o período, o quadro de servidores caiu de 1.178 funcionários para 520, no início de 2018. Desse total, 95% tinham entre 41 e 70 anos de idade. Atualmente, 108 servidores do IAP já recebem Abono Permanência, quando o servidor continua trabalhando mesmo tendo tempo e idade para se aposentar.
O Concurso IAP PR 2019
O edital de concurso IAP/PR 2019 contará com vagas para agente de apoio e execução, com requisito de ensino médio; e para agente profissional de nível superior, em cargos como administrador, analista de sistemas, biólogo, contador, engenheiros (químico, civil, florestal, ambiental e agrônomo), geólogo, médico, veterinário, químico, economista, psicólogo, sociólogo e técnicos administrativos em contabilidade.
Sobre o órgão
O Instituto Ambiental do Paraná – IAP, entidade autárquica, foi instituído em 1992, através da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho, com a criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. É sucessor de instituições como o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF, criado em 1923 a partir da Inspetoria de Terras e Colonização.
Há mais de 100 anos, o Estado do Paraná, vem desenvolvendo o seu serviço de cartografia oficial, originariamente através do antigo DGTC – Departamento de Geografia, Terras e Colonização. A intervenção no processo de disciplinamento da ocupação do território foi adotada no ano de 1892, com a edição da Lei de Terras de nº 68.
Missão
- Proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.
Atribuições
- Proposição, execução e acompanhamento das políticas de meio ambiente do Estado.
- Cumprimento da legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização.
- Concessão de licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional.
- Licenciamento de empreendimentos florestais e autorização de desmates.
- Execução do monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo.
- Elaboração, execução e controle dos planos e programas de proteção e manutenção da biodiversidade, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais, assegurando a reprodução da flora e fauna silvestres.
- Organização e manutenção do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, a participação na administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como o incentivo e a assistência às prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios.
- Execução e determinação de execução da recuperação florestal de áreas de preservação permanente, degradadas, reserva florestal legal, e de unidades de conservação diretamente ou através de convênios e consórcios.
- Fiscalização, orientação e controle da recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza.
- Execução e determinação de execução de todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente.
- Controle e fiscalização dos agrotóxicos e afins e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente.
- Cadastramento dos produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental.
- Execução da coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente.
- Monitoramento e fiscalização da destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná.
- Proposição, execução e acompanhamento de planos e programas de desenvolvimento florestal, estimulando o florestamento e o reflorestamento para fins econômicos e conservacionistas.
- Proposição, estruturação e implementação de instrumentos de gestão da política florestal voltados para a renovação, manutenção e ampliação da base florestal para fins produtivos.
- Execução e determinação de execução da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 (Lei Florestal do Estado).
- Manutenção dos laboratórios ambientais convenientemente capacitados e aparelhados para estabelecer os padrões, métodos e técnicas, bem como a execução de análises ambientais e a realização de investigações de interesse à proteção da qualidade ambiental, podendo proceder credenciamento de laboratórios e instituir automonitoramento.
- Administração de recursos oriundos do Fundo Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Lei 12.945, de 5 de setembro de 2000 e Decreto 3.240, de 8 de dezembro de 2000.
- Gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná – SICARPR.
Informações do concurso
- Concurso: Instituto Ambiental do Paraná
- Banca organizadora: a definir
- Escolaridade: médio e superior
- Número de vagas: 160
- Remuneração: a definir
- Inscrições: a definir
- Taxa de Inscrição: a definir
- Provas: a definir
- Situação: AUTORIZADO