Concurso Guarda Portuário 2017 tem inscrições até 31 de outubro para nível MÉDIO! Até R$ 2.848,51!

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte divulgou no Diário Oficial da União recebe até a próxima terça-feira, 31 de outubro, as inscrições do concurso público (Concurso CODERN 2017) que tem objetivo de preencher 08 vagas e formar cadastro reserva no cargo de Guarda Portuário. A Empresa Paranaense de Licitações – EPL terá a organização do certame.

Para concorrer a uma das vagas de Guarda Portuário do Concurso CODERN 2017, o candidato deverá ter o nível médio completo e carteira nacional de habilitação – AB. O servidor nomeado fará jus ao salário inicial de R$ 1.396,44, acrescido de adicional de risco de 40% sobre o salário base, vale-alimentação de R$ 880,20 mensais, e auxílio educação no valor de R$ 144,27, totalizando R$2.848,51. Além disso, os servidores contarão com seguro de vida em grupo, vale-transporte, assistência médica e odontológica, anuênio de 1% (limitado a 35% sobre o salário base) e adicional noturno de 50% (em jornada de trabalho entre as 19h e 07h). Os aprovados serão lotados em Natal/RN e Areia Branca/RN e terão jornada de trabalho de 180 horas mensais, podendo ser em escalas de 12hX36h.

O cargo de Guarda Portuário exige formação de nível médio completo e carteira nacional de habilitação nas categorias “A” e “B”. O salário inicial é de R$ 1.396,44, mais adicional de risco de 40% sobre o salário base, totalizando R$ 1.955,01. Há ainda os benefícios de vale-alimentação de R$ 880,20 mensais, seguro de vida em grupo, vale-transporte, auxílio educação (R$ 144,27), assistência médica e odontológica, anuênio de 1% (limitado a 35% sobre o salário base) e adicional noturno de 50% (em jornada de trabalho entre as 19h e 07h).

Inscrição Concurso CODERN 2017

As inscrições no concurso CODERN 2017 serão realizadas até 31 de outubro de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.eplconcursos.com.br). A taxa de inscrição custará R$86,00.

Provas Concurso CODERN 2017

O concurso contará com provas objetivas, a serem aplicadas no dia 10 de dezembro de 2017. Os locais e horários de provas serão divulgados a partir do dia 29 de novembro de 2017.  A prova objetiva contará com questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Informática (10) e Ética (10).

O concurso ainda contará com teste de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 11 de dezembro. O resultado da prova objetiva sairá no dia 27 de dezembro.

A validade do certame será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Sobre o Teste de Aptidão Física (TAF) – Concurso CODERN 2017

Somente serão convocados para realização do Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na prova objetiva, na classificação/colocação até 15 (quinze) vezes o número de vagas disponíveis, ou seja, até a 120ª colocação.

Em caso de igualdade na última colocação deste quantitativo, esta será definida através da aplicação dos critérios de desempate constantes no edital. Na data de 09 de janeiro de 2018 será divulgado o Edital de Convocação para realização do Teste de Aptidão Física (TAF).

O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório será aplicado nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2018, podendo ter sua data alterada por motivo de força maior. A forma de aplicação e os exercícios aplicados no Teste de Aptidão Física (TAF), assim como todas as informações necessárias para sua realização estão contidas no Anexo IV deste edital. O candidato que não cumprir as determinações contidas no Anexo IV deste edital será automaticamente desclassificado do Concurso Público. O Teste de Aptidão Física deve ser realizado por todos os candidatos convocados, sob pena de eliminação do Concurso Público.

Sobre o órgão

A Companhia Docas do Rio Grande Norte – CODERN, sociedade de economia mista federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;

II – assegurar, ao comércio e à navegação, o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto;

III – pré-qualificar os operadores portuários;

IV – fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária;

V – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão-de-obra;

VI – fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas compreendida a infraestrutura de proteção e de acesso aquaviário ao porto;

VII – fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;

VIII – adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto, no âmbito das respectivas competências;

IX – organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;

X – promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessam o porto;

XI – autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do porto, a entrada e a saída, inclusive a atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, bem assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência e salvamento de embarcação;

XII – suspender operações portuárias que prejudiquem o bom funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário;

XIII – lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;