No estado do Espírito Santo, após ser anunciado pelo prefeito de Vila Velha (Arnaldinho Bogo), o concurso Guarda de Vila Velha ES formou a sua comissão organizadora.
A portaria que institui a comissão organizadora foi publicada no Diário Oficial de Vila Velha desta última sexta-feira, 26 de novembro:
Diário Oficial ES
De acordo com a portaria mencionada acima, a comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Administração (Semad) e Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SEMDEST).
O novo edital de concurso Guarda de Vila Velha foi anunciado com 120 vagas, sendo 60 vagas imediatas e 60 vagas para serem preenchidas posteriormente, em cadastro de reserva.
A informação foi confirmada em publicação feita pelas redes sociais do prefeito.
“Agora em janeiro, enviaremos para a Câmara Municipal o projeto de lei em que a gente vai abrir 60 novas vagas e vai chamar mais 60, ou seja, 120 vagas de concurso público, que será aberto na cidade de Vila Velha”, disse o prefeito.
O prefeito Arnaldinho fez o convite para os candidatos e ainda disse pelas redes sociais:
“Pode ir abrindo o livro pra estudar, apontando o lápis e comprando uma borracha nova. Vai treinando também as flexões, barras e dando aquelas corridas. Porque ano que vem vai ter concurso para agentes.”
O último concurso foi realizado em 2014, quando ofertou 100 vagas mais cadastro reserva. O edital exigia o ensino médio completo e o salário ofertado girava em torno de R$1.188 com adicional de 30% por periculosidade, além de escala extra para quem cumprisse 40 horas semanais.
I – zelar pelas instalações e equipamentos disponíveis em seu setor; II – orientar os subordinados quanto ao trato com o público, apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e cumprimento das ordens legais e regulamentares; III – verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos e de seus subordinados; IV – participar aos superiores hierárquicos quaisquer irregularidades de que venha a ter conhecimento; V – levar ao conhecimento de seu superior, depois de apuradas, todas as ocorrências que não lhe seja possível resolver; VI – encaminhar imediatamente ao superior os documentos ou medidas que dependam de sua decisão; VII – encaminhar ao seu superior o Guarda Civil Municipal que apresentar problemas de ordem pessoal ou de baixo rendimento profissional; VIII – orientar e fiscalizar os Guardas Civis Municipais sob sua responsabilidade na execução das ordens e determinações superiores; entre outras atividades.