No Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Santo André retifica edital (nº 01/2020) de concurso público que visa o preenchimento de 30 vagas em cargo de Guarda Civil Municipal, sendo 20 para candidatos do sexo masculino e 10 para candidatos do sexo feminino.
Conforme o documento de retificação (suspensão), todo o cronograma do concurso fica suspenso por tempo indeterminado. Novas datas devem ser divulgada em momento oportuno.
De acordo com o edital, a função exige o ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A e B”, altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,68 para homens e idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos. O salário oferecido será de R$ 2.692,46, mais 30% de adicional de periculosidade, elevando o salário para R$ 3.500,19, mais benefícios.
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre o período de 16 de janeiro (a partir das 10h) até as 23h59min do dia 02 de março de 2020, no site oficial da banca organizadora Fundação Vunesp. O valor da inscrição está fixado em R$ 65,00.
O concurso contará com as seguintes etapas:
A aplicação das provas objetivas, previstas para o dia 26 de abril de 2020, foram suspensas devido as medidas nacionais visando a contenção da proliferação da pandemia da Covid-19.
O concurso público é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
Descrição resumida: zelar pelos bens, logradouros, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas que atentem contra a vida, os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; promover vigilância diuturna das áreas públicas municipais; acionar ou encaminhar aos órgãos competentes os casos de infração penal contra as áreas verdes ou contra os munícipes naquelas áreas; autuar infratores mediante imposição de multas estabelecidas em lei; apreender ou encaminhar para apreensão equipamentos, objetos e utensílios, de qualquer natureza, potencialmente nocivos à fauna e à flora; recolher e encaminhar aos órgãos competentes animais, vegetais e minerais irregularmente extraídos por infratores, bem como equipamentos utilizados; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.