Excelente notícia! Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de outubro, a Portaria Interministerial de nº 319 (veja abaixo) que autoriza a abertura de concurso com 622 vagas no Exército Brasileiro. As contratações serão feitas por tempo determinado.
De acordo com a publicação, o Comando do Exército está autorizado a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de seiscentos e vinte e dois profissionais, nos termos do Anexo, e com dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Ainda de acordo com a portaria, até dezembro deste ano serão contratados 383 profissionais. Já em abril de 2017, haverá a contratação de 239 aprovados. O edital será divulgado a qualquer momento.
Nível Fundamental: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (17);
Nível Médio: Agente Administrativo (16), Agente de Serviços Complementares (04), Agente de Serviço de Engenharia (62), Agente de Telecomunicações e Eletricidade (06), Artífice de Carpintaria e Marcenaria (24), Artífice de Eletricidade e Comunicações (04), Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia (05), Artífice de Mecânica (20), Auxiliar de Laboratório (02), Auxiliar de Artífice (03), Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia (07), Desenhista (08), Laboratorista (14), Motorista (22), Programador (28), Projetista (04), Técnico de Nível Médio (238) e Técnico em Edificações (09);
Nível Superior: Administrador (04), Analista Ambiental (10), Analista de Sistemas (21), Arquiteto (18), Contador (08), Engenheiro (55), Geólogo (06) e Técnico de Nível Superior (07).
Os contratos terão duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Além disso, fica autorizada a realização de seleção para composição de cadastro reserva de vinte e um profissionais para substituição, em caso de vacância, daqueles alocados para a implementação da Infraestrutura Geoespacial do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União, por meio da Portaria nº 133, de 25 de abril de 2014.
O Comando do Exército deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham função semelhante.