As provas da terceira etapa do concurso público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Concurso DPE SP 2019), previstas para serem aplicadas no dia 09 de junho, para o cargo de Defensor Público do Estado, foram adiadas. A banca organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC), vai aplicar as provas no dia 14 de julho (veja o comunicado).
Segundo informações da banca, “após esclarecimentos públicos prestados pela Fundação Carlos Chagas COMUNICA aos candidatos que encaminhou ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado proposta de realização da terceira prova escrita em data de 14 de julho”, diz o comunicado. O exame seria aplicado no dia 09 de junho, mas foi adiado após uma falha na aplicação. O comunicado foi divulgado no site da banca.
Porém, por erro da própria banca, a aplicação da terceira etapa foi adiada. Isso porque ao entregar as avaliações da segunda prova um candidato recebeu o caderno de rascunho da terceira prova escrita, que seria realizada no dia posterior.
De acordo com o documento publicado, serão oferecidas 40 vagas para carreira, além daquelas que se abrirem durante o período de validade do certame.
São requisitos para inscrição no concurso DPE-SP 2019, ser bacharel em direito e contar com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, devidamente comprovada.
Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício:
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2019 e 14 horas do dia 19 de março de 2019, no site oficial da banca organizadora (www.concursosfcc.com.br). A taxa de inscrição custou R$260,00.
O concurso DPE-SP contará com cinco etapas, conforme disposto abaixo:
Primeira prova escrita – objetiva (de caráter eliminatório e classificatório);
Segunda prova escrita – discursiva (de caráter eliminatório e classificatório);
Terceira prova escrita – discursiva (de caráter eliminatório e classificatório);
Prova Oral (de caráter eliminatório e classificatório);
Avaliação de Títulos (de caráter eliminatório e classificatório).
A prova objetiva foi aplicada no dia 14 de abril de 2019, com duração de 4 horas e 30 minutos. A avaliação contou com 88 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas cada, abordando questões de:
Segundo o edital, para ser convocado para próxima fase, o candidato deve, cumulativamente, acertar pelo menos 2 questões por disciplina, acertar 35 questões no total da prova e estar classificado entre os melhores colocados dentro de 4 vezes o número de vagas. Não será permitido consultadas à legislação, doutrina e jurisprudência.
As duas provas escritas discursivas do concurso serão aplicadas em datas diferentes, cada uma com uma duração máxima de 4 horas e 30 minutos. Elas serão compostas por questões dissertativas e por uma peça processual:
Segunda prova escrita – discursiva: questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias: a) Direito Constitucional; b) Direito Penal; c) Direitos Difusos e Coletivos; e d) Direito da Criança e do Adolescente. Além disso, está prevista uma peça processual sobre Direito Processual Civil.
A terceira prova escrita-discursiva contará com questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias: a) Direitos Humanos; b) Direito Civil; c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. Aqui também haverá mais uma peça processual. O tema será da matéria de Direito Processual Penal.
Segundo o edital, serão considerados habilitados para a prova oral os candidatos que obtiverem pelo menos 3 pontos por disciplina e média mínima de 4 pontos no conjunto das provas (de um total de 10 pontos). Nas Segunda e Terceira Provas Escritas, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
A prova oral contará com a arguição dos candidatos em sessão pública sobre temas extraídos dos programas das 11 disciplinas previstas no edital do concurso DPE SP.
Para convocação para avaliação de títulos, os candidatos deverão obter nota mínima de 3 pontos por disciplina e média 4 no total das arguições.
Somente aceitos os seguintes títulos:
I – título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto;
II – título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto;
III – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto;
IV – obra jurídica editada – 0,2 ponto;
V – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;
VI – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;
VII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;
VIII – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto;
IX – exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
X – exercício de serviço voluntário em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 9 de janeiro de 2006.
A Defensoria Pública, apesar de ser uma instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que Defensoras e Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada membro da Defensoria possui independência funcional para seguir livremente sua convicção, em cada caso em que atua.
Atualmente, há 724 Defensoras e Defensores Públicos no Estado de São Paulo, que trabalham em 65 unidades espalhadas por 43 cidades. Processos de parte dos municípios que integram as mesmas comarcas também são atendidos, nas áreas de execução penal e de medidas socioeducativas.
A administração superior da instituição é conduzida pela Defensoria Pública-Geral – órgão dirigido por um Defensor ou Defensora nomeado/a pelo/a Governador/a, a partir de uma lista tríplice formada pelas pessoas que obtiverem mais votos em eleição com participação de toda a carreira.
Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 5 membros natos e 8 membros eleitos diretamente pelos Defensores e Defensoras.