O Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) faz saber aos interessados a abertura de edital de processo seletivo para preenchimento de 1.156 vagas para o cargo de Agente de Cadeia Pública. Do quantitativo de vagas oferecidas, 982 são para homens e 174 para mulheres. As inscrições poderão ser feitas até o dia 12 de junho.
De acordo com o edital, ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n.º 14.274 de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por cento) das vagas temporárias. A cada 09 (nove) candidatos convocados da lista universal, 01 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será convocado.
As oportunidades são para as regiões administrativas de Curitiba (221 vagas), Ponta Grossa (131 vagas), Guarapuava (48 vagas), Londrina (193 vagas), Cornélio Procópio (96 vagas), Maringá (159 vagas), Umuarama (124 vagas), Cascavel (146 vagas) e Francisco Beltrão (38 vagas). O salário é de R$ 1.447,65 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) referente ao salário-base e R$ 1.576,51 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) referente a GRAIM, conforme a Lei nº 19.130/2017, totalizando ganhos de R$3.024,16.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão de 12 horas x 36 horas com duas folgas mensais, ou conforme escala e necessidade da administração pública, obedecendo a carga horária ou escala de trabalho conforme legislação vigente.
As regiões incluem os municípios conforme cada Região, conforme disposto a seguir.
Região Administrativa de Curitiba: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, taperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
Região Administrativa de Ponta Grossa: Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Ivaí, Jaguariaíva, Mallet, Ortigueira, Palmeira, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Sengés, Teixeira Soares, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Irati, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Região Administrativa de Guarapuava: Antônio Olinto, General Carneiro, Pinhão, Ariranha do Ivaí, Goioxim, Pitanga, Bituruna, Guarapuava, Porto Vitória, Boa Ventura de São Roque, Inácio Martins, Prudentópolis, Campina do Simão, Manoel Ribas, Reserva de Iguaçu, Cândido de Abreu, Mato Rico, Santa Maria do Oeste, Candói, Novas Tebas, Turvo, Cantagalo, Palmital e União da Vitória.
Região Administrativa de Londrina: Cruz Machado, Paula Freitas, Foz do Jordão, Paulo Frontin, Alvorada do Sul, Cambira, Jaguapitã, Apucarana, Cruzmaltina, Jardim Alegre, Arapongas, Faxinal, Jataizinho, Arapuá, Florestópolis, Lidianópolis, Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Londrina, Cafeara, Guaraci, Lunardelli, Califórnia, Ibiporã, Lupionópolis, Cambé, Ivaiporã, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Prado Ferreira, Rosário do Ivaí, Miraselva, Primeiro de Maio, Sabáudia, Novo Itacolomi, Rio Bom, São Pedro do Ivaí, Pitangueiras, Rio Brando do Ivaí, Sertanópolis, Porecatu, Rolândia e Tamarana.
Região Administrativa de Cornélio Procópio: Abatia, Jacarezinho, Santa Cecília do Pavão, Andirá, Japira, Santa Mariana, Assaí, Joaquim Távora, Santana do Itararé, Bandeirantes, Jundiaí do Sul, Santo Antônio da Platina, Barra do Jacaré, Leópolis, Santo Antônio do Paraíso, Cambará, Nova América da Colina, São Jerônimo da Serra, Carlópolis, Nova Fátima, São José da Boa Vista, Congonhinhas, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Conselheiro Mairinck, Pinhalão, Sapopema, Cornélio Procópio, Quatiguá, Sertaneja, Figueira, Rancho Alegre, Siqueira Campos, Guapirama, Ribeirão Claro, Tomazina, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Itambaracá, Salto do Itararé, Wenceslau Braz, Jaboti e Santa Amélia.
Região Administrativa de Maringá: Alto Paraná, Ivatuba, Paranapoema, Amaporã, Jandaia do Sul, Paranavaí, Ângulo, Jardim Olinda, Planaltina do Paraná, Astorga, Kaloré, Porto Rico, Atalaia, Loanda, Presidente Castelo Branco, Bom Sucesso, Lobato, Santa Cruz de Monte Castelo, Borrazópolis, Mandaguaçu, Santa Fé, Centenário do Sul, Mandaguari, Santa Inês, Colorado, Marialva, Santa Isabel do Ivaí, Cruzeiro do Sul, Marilena, Santa Mônica, Diamante do Norte, Maringá, Santo Antônio do Caiuá, Doutor Camargo, Marumbi, Santo Inácio, Floraí, Mirador, São Carlos do Ivaí, Floresta, Munhoz de Melo, São João do Caiuá, Flórida, Nossa Senhora das Graças, São João do Ivaí, Godoy Moreira, Nova Aliança do Ivaí, São Jorge do Ivaí, Guairaçá, Nova Esperança, São Pedro do Paraná, Iguaraçu, Nova Londrina, Sarandi, Inajá, Ourizona, Tamboara, Itaguajé, Paiçandu, Terra Rica, Itambé, Paraíso do Norte, Uniflor, Itaúna do Sul e Paranacity.
Região Administrativa de Umuarama: Altamira do Paraná, Francisco Alves, Peabiru, Alto Paraíso, Goioerê, Perobal, Alto Piquiri, Guaíra, Pérola, Altônia, Guaporema, Quarto Centenário, Araruna, Icaraíma, Querência do Norte, Barbosa Ferraz, Indianópolis, Quinta do Sol, Boa Esperança, Iporã, Rancho Alegre D’Oeste, Brasilândia do Sul, Iretama, Roncador, Cafezal do Sul, Ivaté, Rondon, Campina da Lagoa, Janiópolis, São Jorge do Patrocínio, Campo Mourão, Japurá, São Manoel do Paraná, Cianorte, Juranda, São Tomé, Cidade Gaúcha, Jussara, Tapejara, Corumbataí do Sul, Luiziana, Tapira, Cruzeiro do Oeste, Mamboré, Terra Boa, Douradina, Maria Helena, Tuneiras do Oeste, Engenheiro Beltrão, Mariluz, Umuarama, Esperança Nova, Moreira Sales, Xambrê, Farol, Nova Cantu, Fênix e Nova Olímpia.
Região Administrativa de Cascavel: Anahy, Iracema do Oeste, Quatro Pontes, Assis Chateaubriand, Itaipulândia, Quedas do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Jesuítas, Ramilândia, Braganey, Laranjal, Rio Bonito do Iguaçu, Cafelândia, Laranjeiras do Sul, Santa Helena, Campo Bonito, Lindoeste, Santa Lúcia, Capitão Leônidas Marques, Marechal Cândido Rondon, Santa Tereza do Oeste, Cascavel, Maripá, Santa Terezinha de Itaipu, Catanduvas, Marquinho, São José das Palmeiras, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Corbélia, Medianeira, São Pedro do Iguaçu, Diamante do Sul, Mercedes, Serranópolis do Iguaçu, Diamante D’Oeste, Missal, Terra Roxa, Entre Rios do Oeste, Nova Aurora, Toledo, Espigão Alto do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Três Barras do Paraná, Formosa do Oeste, Nova Santa Rosa, Tupãssi, Foz do Iguaçu, Ouro Verde do Oeste, Ubiratã, Guaraniaçu, Palotina, Vera Cruz do Oeste, Ibema, Pato Bragado, Virmond, Iguatu r Porto Barreiro.
Região Administrativa de Francisco Beltrão: Ampére, Flor da Serra do Sul, Planalto, Barracão, Francisco Beltrão, Pranchita, Bela Vista da Caroba, Honório Serpa, Realeza, Boa Esperança do Iguaçu, Itapejara D’Oeste, Renascença, Bom Jesus do Sul, Manfrinópolis, Salgado Filho, Bom Sucesso do Sul, Mangueirinha, Salto do Lontra, Capanema, Mariópolis, Santa Izabel do Oeste, Chopinzinho, Marmeleiro, Santo Antônio do Sudoeste, Clevelândia, Nova Esperança do Sudoeste, São João, Coronel Domingos Soares, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D’Oeste, Coronel Vivida, Palmas, Saudade do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Pato Branco, Sulina, Dois Vizinhos, Pérola D’Oeste, Verê, Enéas Marques, Pinhal de São Bento e Vitorino.
O Agente de Cadeia Pública deverá empregar esforços para que o rol das Assistências previstas no artigo 11, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) alcance o apenado e/ou detentos; Atuar como mediador entre a chefia imediata e os apenados e/ou detentos para aprimorar a eficiência no tratamento penal; Orientar, vigiar, fiscalizar, revistar e conduzir apenados no âmbito da unidade penal e cadeias públicas, apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; Orientar, revistar e acompanhar autoridades e visitantes, retendo sob sua guarda objetos suspeitos ou não permitidos durante a permanência dos mesmos na unidade penal e cadeias públicas; Inspecionar alojamentos, grades, celas e paredes internas, intermediárias e externas da unidade penal e cadeias públicas; Zelar pela ordem e segurança dos apenados e/ou detentos, comunicando a chefia imediata, sobre quaisquer alterações ou irregularidades que ofereçam riscos à integridade física e moral dos apenados, detendo e/ou servidores; Relatar à chefia imediata, eventos inerentes à fuga, arrebatamento, evasão, amotinamento ou rebelião de que tiver conhecimento.
As inscrições do concurso serão realizadas entre 09 horas do dia 04 de junho de 2018 e 17 horas do dia 12 de junho de 2018, no endereço eletrônico oficial (www.depen.pr.gov.br).
O inscritos no certame serão avaliados por títulos. Os candidatos deverão atender os seguintes critérios de pontuação: escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.Os candidatos deverão ser convocados até 22 de junho de 2018.
A previsão é que os aprovados iniciem os trabalhos no dia 21 de julho. A validade do certame será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Desde o surgimento das Cadeias Públicas e da primeira Penitenciária, em 1909, a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública e a Chefatura de Polícia eram os órgãos responsáveis pelas Cadeias e Penitenciária do Estado. Essa subordinação direta à Chefatura de Polícia foi adotada até a criação do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado – DEPE, através da Lei 1767, de 17 de fevereiro de 1954, sendo designado como Diretor-Geral o Dr. José Muniz de Figueiredo, que desde 1951 estava à frente das obras de conclusão da Penitenciária Central do Estado, e acumulando a Direção da Penitenciária do Estado (Ahú) e da Prisão de Mulheres da Rua Barão do Rio Branco.
A partir de 9 de julho de 1962, através do Decreto 4615, é criada a Secretaria da Segurança Pública, passando o DEPE a subordinar-se à mesma, e a responsabilizar-se pelas penitenciárias, prisões, escolas de recuperação, colônias, sanatórios e manicômios penais. Somente em 1971, em virtude do disposto no artigo 150 da Emenda Constitucional 3, de 29/05/1971, e do Decreto 698 de 19/08/1971, o DEPE volta à jurisdição da Secretaria do Interior e Justiça. A denominação DEPEN é adotada até 1975, quando passa a chamar-se Coordenação do Sistema Penitenciário – COOSIPE, que seria novamente modificada em 1987, dentro da nova regulamentação da Secretaria de Estado da Justiça, passando a denominar-se Departamento Penitenciário – DEPEN.
Tal situação perdura até 2000, quando, através do Decreto nº 2881, de 19/10/2000, sua denominação é novamente alterada para Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado – COPEN, e sua vinculação hierárquica passa para a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 19 de março de 2001, pelo Decreto nº 3728, nova alteração é procedida, a denominação volta a ser Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, ainda sob a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 2002 a estrutura organizacional do Estado é modificada – Lei nº 13667 de 05/07/02, é criada a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ, que incorpora em seu âmbito de atuação o DEPEN. Esta situação vigora até 30 de dezembro de 2002, quando, através da Lei nº 13986, é recriada a Secretaria de Estado da Justiça – SEJU, com o DEPEN integrando sua estrutura.