Os locais de provas do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (Concurso Defensoria Pública DP DF 2019) para o preenchimento de 12 vagas no cargo de Defensor Público de Segunda Categoria serão divulgados em 1º de julho. O comunicado foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 19 de junho.
Além das vagas imediatas, haverá formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe-CESPE) tem a responsabilidade do certame.
O salário do cargo de Defensor Público do Distrito Federal é de R$ 24.668,75. Do quantitativo de vagas oferecidas no concurso, 02 serão reservadas aos portadores de deficiência.
O cargo de Defensor Público exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.
O Defensor Público deverá desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Considera-se prática forense a atividade:
a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 10 horas do dia 10 de maio e 18 horas do dia 29 de maio de 2019, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do concurso (www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor). A taxa de inscrição custou R$170,00.
O concurso será composto por:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.
A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
A prova objetiva do concurso DP-DF 2019, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia 07 de julho de 2019 em Brasília-DF, em locais e horários divulgados no site da banca.
A prova objetiva contará com 200 questões, distribuídas entre as disciplinas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Empresarial, Direitos Humanos, História, Organização, Princípios e Normas Institucionais da Defensoria Pública e da Defensoria Pública do Distrito Federal, Filosofia Jurídica, Sociologia Jurídica e Conhecimentos sobre o Distrito Federal.
A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
A prova objetiva valerá 200,00 pontos. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 100,00 pontos.
As provas discursivas, previstas para serem aplicadas nos dias 15 e 16 de setembro de 2019, terão a duração de 5 horas cada, valerão 100,00 pontos cada e consistirão de:
a) prova discursiva P2 – uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Processual Penal.
b) prova discursiva P3 – uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor.
Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou de qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.
Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 240ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 60ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência.
A prova oral terá a duração de até 30 minutos, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas do conhecimento, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.
Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2) e da nota final na prova discursiva P3 (NPD3).
Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas discursivas, serão convocados para a prova oral os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas discursivas, até o limite total da 150ª posição, respeitados os empates na última colocação.
A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 60,00 pontos e será dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20,00 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:
a) grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;
b) grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
c) grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos em algum dos grupos da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
A validade do concurso será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
A história da Defensoria Pública do DF começa em janeiro de 1987, quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Gomes, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária (Ceajur), convencendo o governo do DF de que deveria existir uma instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da instituição concebida pela Constituição de 1988. Nela dizia que a implantação da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios era de competência da União Federal e nunca havia sido criada nem instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Centro de Assistência Judiciária do DF. O que se pretendia era a distritalização da competência para transformar o Ceajur em Defensoria Pública.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então procuradores de assistência judiciária, desta vez junto ao Congresso Nacional, onde foi apresentado, no dia 05 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional. A PEC 007/2008 adequava o texto constitucional à realidade, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a sua Defensoria Pública, como acontecia nos outros estados.
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, conseguiram aprovar e sancionar a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 2012, a tão esperada PEC 007/2008 foi promulgada na forma da Emenda Constitucional e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União Federal para o Distrito Federal.
Apesar da situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A Defensoria Pública do Distrito Federal, em sua acepção constitucional, não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do DF um projeto de emenda à Lei Orgânica, onde o objeto era transformar o Ceajur em Defensoria Pública. Depois de extenuante trabalho de articulação política de incansáveis diretores do Ceajur e dos então procuradores de assistência judiciária junto ao Governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do DF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de longos 25 anos, a Defensoria Pública do Distrito Federal estava criada.