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Concurso da Previdência prorroga inscrição para nível superior
Publicado por
Ana C
Mais uma notícia do concurso da Previdência. Dessa vez, as oportunidades são para Teresina-Piauí. As inscrições foram prorrogadas e as provas adiadas.
As vagas são do IPMT (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina). Os interessados poderão se inscrever até o dia 21 de setembro de 2023, exclusivamente pela internet, através do site da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br), banca organizadora.
A taxa é de R$ 110.
Vagas concurso da Previdência
Ao todo são 283 vagas no concurso da Previdência para a carreira de analista previdenciário, das quais 13 são para contratação imediata e 270 para formação de cadastro reserva (CR).
A jornada são de 30 h0ras semanais e os salários se aproximam de R$ 4,3 mil. Confira as especialidades:
analista previdenciário – administração (1 vaga + 18 CR);
analista previdenciário – administrativa (2 + 36 CR);
analista previdenciário – serviço social (2 + 36 CR); e
analista previdenciário – tecnologia da informação (1 + 36 CR).
Como serão as provas do concurso da Previdência
O certame é dividido em três fases, sendo estas:
prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
prova discursiva – redação, de caráter eliminatório e classificatório; e
prova de títulos, de caráter classificatório.
A prova está marcada para 26 de novembro.
Outros concursos
Mais um concurso para guarda. Dessa vez, as oportunidades são para o Espírito Santo. São 150 vagas imediatas para o cargo de Agente Comunitário de Segurança.
Portanto, os interessados deverão se inscrever entre os dias 06 de setembro e 05 deoutubro de 2023, através do site da banca organizadora, o IDECAN, ao custo de R$ 100,00.
Vagas concurso para guarda
Confira o quadro:
Nível médio
CARGOS
VAGAS
SALÁRIO (subsídio + Gratificação)
Agente Comunitário de Segurança
150
R$ 9.614,00
Veja os benefícios:
Subsídio: R$ 2.700,00;
Gratificação por escala especial, nos termos da Lei nº 5.407/2022: até R$ 3.564,00;
Gratificação especial de risco de vida por atividade nos termos da Lei nº5.407/2022: R$ 2.700,00;
Auxilio Alimentação nos termos da Lei nº 4.674/2017: R$ 650,00.
Requisitos concurso para guarda
Confira os requisitos das provas:
Nível médio completo de escolaridade;
Nacionalidade Brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos na data de inscrição no concurso;
Aptidão física, mental e psicológica;
Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Municipal.
Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” ou “A” e “B”;
Participar e ser aprovado em curso de formação que integra o concurso
Concurso da Previdência prorroga inscrição para nível superior. Imagem: Reprodução
I – operacionalizar as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito ao pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas na Constituição Federal, Estadual e conforme a Lei Orgânica Municipal;
II – propor ao Secretário de Defesa Social as ações, diretrizes e as prioridades da vigilância social nas vias e logradouros municipais;
III – apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas por órgãos de segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
IV – estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais preventivas;
V – atuar em parceria com o Centro de Controle Operacional Video-monitoramento do Município da Serra;
VI – colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam ações e projetos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal da Serra;
VI – estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de problemas locais, voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
VII – estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
VIII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
IX – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
X – colaborar, em caráter excepcional, com as operações de defesa civil do Município;
XI – participar de programas e campanhas educacionais e outras relacionadas à Segurança Pública;
XII – promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
XIII – prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XIV – garantir, subsidiariamente, o poder de polícia administrativa de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do Município;
XV – apoiar o atendimento de ocorrências emergenciais, ou quando deparar-se com elas, deverá dar atendimento imediato;
XVI – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XVII – praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por decreto do Prefeito Municipal.
XVIII – Colaborar com as operações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sempre que necessário.