A Prefeitura de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso Sucupira do Riachão MA) para preencher uma vaga no cargo de Procurador Municipal. A Fundação Sousândrade tem a responsabilidade do certame.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter nível superior em direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados (OAB). A remuneração será de R$2.000,00, por jornada de trabalho de 20 horas semanais. Veja como realizar a sua inscrição a seguir.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 21 de dezembro e 18 horas do dia 09 de janeiro de 2018, nos sites ( www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br). A taxa de inscrição custará R$85,00.
O concurso de Sucupira do Riachão-MA para Procurador terá provas objetivas, a serem aplicadas no dia 28 de janeiro de 2017, em locais e horários que serão divulgados no dia 24 de janeiro. Haverá ainda, prova prática e títulos.
A prova terá 40 questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 29 de janeiro.
A validade do concurso será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O Procurador Municipal deverá representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente, ou de qualquer forma, interessado; promover, privativamente a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração centralizada forem apontados como autoridades coatoras, acompanhando os feitos até final; promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito; receber citações, notificações e intimações, nas ações em que o Município for parte, autor, réu ou terceiro interveniente; arrazoar recursos, desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação nas ações em que o Município figure como parte; representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; propor ao Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias para a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico, no âmbito de sua competência, entre outras atribuições.