No Estado de Santa Catarina, a Prefeitura Municipal de São João do Oeste divulgou a abertura de edital de concurso público (Concurso de São João do Oeste SC 2018) para preencher vagas de nível superior nos cargos de Psicólogo (01 vaga) e Fiscal de Tributos, Obras e Posturas (Cr).
De acordo com o edital, o cargo de Psicólogo exige graduação de nível superior na área de atuação, mais registro profissional, a remuneração oferecida será de R$ 4.509,52. Já o cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas exige graduação de nível superior nas áreas de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, remuneração de R$ 2.512,02.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 20 de junho (até às 23h59min) de 2018, no endereço eletrônico da banca organizadora Ameosc (www.ameosc.org.br). A taxa de inscrição está no valor de R$ 110,00.
O concurso de São João do Oeste SC consistirá com provas objetivas (para todos). As avaliações serão realizadas no dia 28 de julho, nas dependências do Centro Educacional São João do Oeste, localizado na Rua Encantado, Nº 353, Centro de São João do Oeste/SC.
Os gabaritos provisórios serão divulgados no dia 30 de julho, a partir das 17 horas, nos sites da Prefeitura Municipal (www.saojoao.sc.gov.br) e Ameosc (www.ameosc.org.br). O concurso público é válido por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
PSICÓLOGO – CRAS:
Acolhimento e prestação de informações às famílias usuárias do CRAS e realização dos devidos encaminhamentos; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsável pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir o aumento de incidência de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com ouros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS:
Descrição resumida: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; interditar estabelecimentos; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos correlatos; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda municipal, em razão de obras públicas executadas; vistoriar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais.