A Prefeitura de Porto Alegre, no Estado de Rio Grande do Sul, faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso público de Porto Alegre RS 2018) para preencher 10 vagas de Médico nas especialidades de Medicina da Família e Comunidade (1 vaga), Neurocirurgia (1 vaga), Anetesiologia (1 vaga), Atendimento Pré-Hospitalar (1 vaga), Psiquiatria Infantil (1 vaga), Ortopedia e Traumatologia (1 vaga), Medicina Intensiva Adulto (1 vaga), Pediatria (1 vaga), Médico Especialista nas especialidades de Emergencista (1 vaga), Ginecologia e Obstetrícia (1 vaga).
As renumeração oferecida chegam até R$ 8.195,43, por 20, 30 e 40 horas semanais, além de plano de saúde, vale transporte e vale alimentação.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 05 (a partir das 09 horas) e 23 (até às 23h59min) de março de 2018, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.portoalegre.rs.gov.br/concursos). A taxa de inscrição está fixado em R$ 128,00.
O concurso de Porto Alegre RS 2018 contará com provas objetivas (para todos), com 50 questões, distribuídas entre as disciplinas de Legislação, Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa. A data, hora e locais de realizações das provas objetivas serão informados com até 15 dias de antecedência no site da Prefeitura de Porto Alegre RS (www.portoalegre.rs.gov.br/concursos).
O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
16 DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, por meio de edital, a ser publicado no DOPA, e por correspondência, enviada por email e/ou telegrama encaminhado com aviso de recebimento via ECT, convidará os candidatos para, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento desta, comparecerem à Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) a fim de assinar termo de responsabilidade e manifestar interesse pela nomeação. 16.2 Aos candidatos, sem interesse momentâneo de assumir o cargo, será facultado somente neste momento, mediante requerimento específico, desistir da nomeação e solicitar uma segunda chamada, a qual poderá se dar uma única vez, e somente ao final do primeiro chamamento da relação dos demais candidatos habilitados sempre seguindo a ordem de classificação.