No Estado do Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Alto Taquari, divulgou a abertura de edital de concurso público (Concurso de Alto Taquari MT 2018) para ocupar uma vaga no cargo de Procurador Jurídico Municipal. O Instituto Saber tem a responsabilidade de coordenação do certame.
De acordo com o edital, a função exige graduação de nível superior em Direito, mais registro na Ordem dos Advogados (OAB). A remuneração oferecida será de R$ 9.300,77, por 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 05 de junho e 04 de julho de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Instituto Saber (www.saber.srv.br). A taxa de inscrição está no valor de R$ 150,00.
O concurso de Alto Taquari MT contará com provas objetivas (para todos) caráter classificatório e eliminatório com 35 questões distribuídas entre as disciplinas de conhecimentos específicos do cargo, conhecimentos gerais, legislação e língua portuguesa, além de prova de títulos (caráter classificatório).
O gabarito provisório será divulgado no dia 29 de julho, a partir das 21 horas, no site já citado. O concurso público é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Dirigir a Procuradoria Jurídica do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; – Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; – Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; – Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; – Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos. – Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente, defendendo seus direitos e interesses na área da administração; – Responder a consultas de ordem jurídica formulada pela Autoridade Superior; – Colaborar com o Prefeito, no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Executivo; – Estudar, analisar e interpretar dispositivos legais, verificando o enquadramento de cada caso, aos citados dispositivos; – Supervisionar e coordenar as atividades da Procuradoria Municipal; – Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência; – Promover pesquisas bibliográficas, manter o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e coletânea de normas jurídicas; – Preparar a defesa do Prefeito Municipal em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias, e assessorar os titulares dos demais órgãos da Administração Municipal e suas respectivas defesas; – Defender os direitos e interesses do Município em juízo e em procedimentos administrativos, relacionados com matéria tributária, promovendo inclusive a cobrança da dívida ativa e dos demais créditos do município, desde que cobráveis por executivo fiscal; – Defender o Município em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público Municipal; – Defender os direitos e interesses do município, em qualquer feito inclusive: a) Executar, amigável ou judicialmente, desapropriações e projetos de alinhamento; b) Opinar nos processos administrativos referentes a desapropriação e preparar minuta dos respectivos atos sujeitos à assinatura do Prefeito; c) Fiscalizar e promover a cobrança de impostos de transmissão nos feitos judiciais, onde forem devidos; d) Intervir em processos judiciais ou administrativos referentes a autorização, permissão ou concessões de serviços pú- blicos municipais; e) Desempenhar outras atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. f) Fica na responsabilidade do Procurador Jurídico, assinar e acompanhar os processos licitatórios, inclusive manifestando-se com relação a tramitação dos mesmos, bem como emitir parecer em recursos até a homologação do certame pelo prefeito municipal. – Executar outras atividades, quando o serviço exigir.