A Prefeitura de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, faz saber aos interessados a abertura de concurso público (Concurso Jundiaí do Sul PR 2018) para preencher 3 vagas em cargos de nível superior na função de Médico Ambulatorial (2) e uma para Farmacêutico (1).
De acordo com o edital , os salários oferecidos são de R$ 2.336,84, para Farmacêutico por 40 horas semanais e R$ 5.222,40 para médicos com carga horária semanal de 20 horas.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 17 de janeiro e 07 de fevereiro de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.institutofip.com.br). Pra quem não tem acesso à internet, o candidato poderá realizar a inscrição direto na Prefeitura Municipal de Jundiaí, localizado na Rua Anchieta, Nº 260. A taxa de inscrição será de R$ 100,00.
O concurso público de Jundiaí do Sul-PR 2018 contará com provas objetivas com 30 questões de português, matemática, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais. As avaliações serão aplicadas no dia 25 de fevereiro, em locais e horários a serem divulgados no dia 21 de fevereiro de 2018.
O gabarito oficial será divulgado no dia 26 de fevereiro, nos sites www.jundiaidosul.pr.gov.br e www.institutofip.com.br
Os certames serão válidos por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso, conforme descrito no item 5, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; 2º) maior no de pontos na prova de Português; 3º) maior idade. 7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03.