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Concurso Cress AP: consulte aqui o gabarito das provas

O concurso Cress AP (Conselho Regional de Serviço Social do Amapá) teve provas objetivas realizadas no domingo, 04 de dezembro.

Os gabaritos com as respostas provisórias estão disponíveis. Vale lembrar que o certame ofertou 50 vagas para nível médio e superior distribuídas por dois cargos: agente administrativo (25 no cadastro reserva) e agente fiscal (uma imediata e 24 no CR). É importante destacar que os aprovados irão atuar na capital, no Macapá.

Clique aqui e acesse o gabarito das questões.

Como foram as provas do concurso Cress AP?

As provas aconteceram no dia 04 de dezembro e tiveram ao todo 120 questões divididas entre as seguintes disciplinas:

Conhecimentos Básicos (40 questões)

  • Língua Portuguesa;
  • Noções de Informática; e
  • Raciocínio Lógico e Matemático.

Conhecimentos Complementares (30)

  • Legislação e Ética na Administração Pública; e
  • Atualidades.

Conhecimentos Específicos (50)

O edital do concurso Cress AP informa que para ser aprovado, o candidato precisa  alcançar nota igual ou superior a dez pontos na área de Conhecimentos Básicos, oito pontos ou mais na parte Complementar, 12 pontos na Específica, alcançando ao todo o total de 34 pontos na prova completa.

Requisitos

Os aprovados deverão ter os seguintes requisitos:

  • Ser aprovada(o) em todas as fases do concurso público;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
  • Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
  • Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.