O concurso Cress AP (Conselho Regional de Serviço Social do Amapá) teve provas objetivas realizadas no domingo, 04 de dezembro.
Os gabaritos com as respostas provisórias estão disponíveis. Vale lembrar que o certame ofertou 50 vagas para nível médio e superior distribuídas por dois cargos: agente administrativo (25 no cadastro reserva) e agente fiscal (uma imediata e 24 no CR). É importante destacar que os aprovados irão atuar na capital, no Macapá.
Clique aqui e acesse o gabarito das questões.
Como foram as provas do concurso Cress AP?
As provas aconteceram no dia 04 de dezembro e tiveram ao todo 120 questões divididas entre as seguintes disciplinas:
Conhecimentos Básicos (40 questões)
- Língua Portuguesa;
- Noções de Informática; e
- Raciocínio Lógico e Matemático.
Conhecimentos Complementares (30)
- Legislação e Ética na Administração Pública; e
- Atualidades.
Conhecimentos Específicos (50)
O edital do concurso Cress AP informa que para ser aprovado, o candidato precisa alcançar nota igual ou superior a dez pontos na área de Conhecimentos Básicos, oito pontos ou mais na parte Complementar, 12 pontos na Específica, alcançando ao todo o total de 34 pontos na prova completa.
Requisitos
Os aprovados deverão ter os seguintes requisitos:
- Ser aprovada(o) em todas as fases do concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
- Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.