Saiu o edital de concurso da Controladoria Geral do Estado de Rondônia (Concurso CGE RO). De acordo com o documento publicado pela organizadora do certame, a FUNRIO, serão oferecidas 12 vagas de cargos efetivos, pertencentes ao quadro pessoal do órgão. Das vagas destinadas a cada cargo público previsto no Anexo I, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais.
O concurso CGE/RO contará com oportunidades para Assistente de Controle Interno (08) e Auditor de Controle Interno (04). O salário inicial do Auditor chega a R$ 4.134,51, podendo alcançar até R$ 6.720,99, enquanto a remuneração do Assistente é de R$ 2.584,07, podendo alcançar até R$ 4.134,51. Para concorrer ao cargo de Auditor, o candidato deverá ter curso Superior nas seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas, Estatística, Engenharia, Sistema de Informação, Matemática e Pedagogia, devidamente reconhecido por órgão oficial e o Registro Profissional. Já a função de Assistente requer certificação de Conclusão de Nível Médio, devidamente reconhecido por órgão oficial.
O Assistente de Controle Interno terá as seguintes atribuições: desenvolver tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata na área de Controle Interno, referentes à classificação, arquivamento e registro de documentos e processos concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; – Auxiliar o Auditor de Controle Interno na realização dos diversos tipos de auditoria nos órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual; – Auxiliar o Auditor de Controle Interno no planejamento, organização e implantação de metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; – Elaborar despacho e informação; e – Executar outras tarefas correlatas.
Já o Auditor de Controle Interno deverá: desenvolver atividade de planejamento, supervisão, fiscalização, coordenação, controle e execução das atividades relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do Governo e da administração orçamentária, financeira e patrimonial; – Verificar a fidedignidade dos registros contábeis; – Realizar auditorias e inspeções com a finalidade de avaliar os resultados alcançados; – Atuar como perito em matérias de sua competência; – Substituir o Controlador-Geral em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, quando afastado por mais de trinta dias; – Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento das atividades da CGE; – Acompanhar e supervisionar a elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais demonstrativos da citada lei; – Proceder à análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados no Balanço Geral do Estado, para fins de emissão de Parecer e Certificado de Auditoria sobre as Contas do Governo do Estado; – Acompanhar as audiências públicas que serão realizadas pelo Poder Executivo na Casa Legislativa Estadual, conforme dispõe o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; – Examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados; – Exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos das respectivas unidades, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; – Analisar as Prestações e Tomadas de Contas e emitir Certificado de Auditoria; e – Executar outras tarefas correlatas.
As inscrições do concurso serão realizadas entre 09 horas do dia 06 de dezembro e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro de 2018, no site da organizadora (www.funrio.org.br), observado o horário oficial do Estado de Rondônia. A taxa de inscrição custará:
R$70,00 para Assistente; e
R$90,00 para Auditor.
A Prova Objetiva (PO), para os candidatos a todos os cargos públicos, será composta de questões do tipo múltipla escolha. As provas poderão ser aplicadas em mais de um dia nos turno da manhã (Nível Médio) e da tarde (Nível Superior), sendo distribuídos os cargos por nível distintos de escolaridade. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.
Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 04 de março de 2018 (se necessário o uso de mais de um dia ou de um turno de aplicação de prova). As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, iniciando no turno da manhã às 09 horas e no turno da tarde às 15 horas, horário de Rondônia, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência. No turno da manhã serão aplicadas as provas para o cargo de nível médio Assistente de Controle Interno e no turno da tarde as provas para o cargo de nível superior Auditor de Controle Interno.
Os locais de provas objetivas serão divulgados oportunamente, cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos mesmos. As Provas Objetivas deverão ser realizadas nas cidades de: Ariquemes, Cacoal, Guajará Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, e Vilhena, no Estado de Rondônia.
A prova objetiva terá o seguinte conteúdo:
A Controladoria Geral do Estado, órgão central do Sistema do Controle Interno do Poder Executivo, tem como finalidade assessorar diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
Criada pelo Decreto Lei nº 01 de 31 de dezembro de 1981, estruturada pelo Decreto nº 07 de 31 de dezembro de 1981, sob a nomenclatura de Auditoria Geral do Estado-AGE.
A Instituição passou por diversas alterações em sua estrutura organizacional de acordo com as reformas administrativas, passando a chamar-se Controladoria Geral do Estado com o advento da Lei Complementar nº 133 de 22 de junho de 1995, estruturada pelo Decreto nº 6970, ganhando nova estrutura através da Lei Complementar nº 224 de 4 de Janeiro de 2000, estruturada pelo Decreto nº 8972.
Já em 28 de julho de 2011, através do Decreto nº 16088 a Controladoria Geral do Estado ganha nova reformulação, visando desenvolver com maior eficiência e eficácia suas atribuições e competências garantindo assim, um controle interno de excelência.