A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso CGE MG) em breve. De acordo com a Assessoria de Imprensa do órgão, está sendo realizado um levantamento de cargos vagos para auditor interno com objetivo de identificar qual a real carência de servidores para abertura do concurso. Atualmente, 135 auditores internos fazem parte do quadro pessoal da CGE.
“As áreas da CGE (Auditoria-Geral, Corregedoria Geral e Subcontroladoria de Governo Aberto) estão fazendo um estudo para saber da real necessidade de servidores no órgão”, disse o órgão em nota.
O órgão publicou no Diário Oficial, edição do dia 16 de outubro, o Relatório de Autoavaliação e Plano de Ação para os próximos anos. Dentre as metas divulgadas, consta (veja abaixo) a realização de um novo edital para o cargo de Auditor Interno nas áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, entre outras.
O objetivo da Controladoria Geral do Estado-MG é realizar um novo concurso até o ano de 2020. O órgão quer realizar um processo de recrutamento válido para selecionar candidatos adequados para ocupação do cargo, que tem remuneração atual de R$9.916,85. Segundo informou a Controladoria, há uma grande necessidade de auditores, principalmente nas especialidade de Engenharia e Tecnologia da Informação.
A maior necessidade é para as áreas citadas no Diário Oficial. No entanto, o órgão informou que o Plano de Ação é apenas um norte para que o novo governo do estado possa se ambientar com a situação do órgão, com objetivo é facilitar a tomada de decisão dos gestores.
Para o concurso sair, o Governo do Estado ainda deverá autorizar a realização do certame. Para isso, será avaliado a disponibilidade orçamentária.
O cargo de Auditor Interno tem as seguintes atribuições: a) atividades de auditoria operacional; b) auditoria de gestão da ação governamental; c) atividades de correição administrativa; d) o assessoramento especializado às chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na sua área de atuação.
O último concurso da Controladoria Geral-MG aconteceu em 2012. Na ocasião, o certame contou com 70 vagas para Auditor Interno. Para ingresso no cargo, foi exigido habilitação mínima em nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, a ser comprovada à época da posse. A remuneração inicial foi de de R$2.819,44, sendo R$2.419,44 referentes ao salário-base, e R$400 referentes à vantagem temporária incorporável.
Os candidatos inscritos no concurso foram avaliados por prova objetiva e redação, aplicadas na cidade de Belo Horizonte (MG). O exame contou com questões envolvendo conhecimentos de Língua Portuguesa (10), Raciocínio Lógico-Quantitativo (05), Direito Constitucional (05), Direito Administrativo (05), Administração Pública (10), Contabilidade Governamental (10), Administração Financeira e Orçamentária (05) e Auditoria e Controle Interno (10).
A Controladoria-Geral do Estado, órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem como competência assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, ao aperfeiçoamento de serviços e utilidades públicos, à prevenção e ao combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da administração pública estadual.
A CGE, enquanto órgão central do controle interno do Poder Executivo, será responsável por:
I – receber e adotar as providências necessárias para o integral tratamento de denúncias, representações, reclamações e sugestões que tenham por objeto:
II – instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de qualquer servidor público estadual, inclusive de detentores de emprego público, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública estadual, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, observado o disposto no § 5º do art. 9º desta Lei;
III – acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso em órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como realizar visitas técnicas e inspeções nos órgãos e entidades estaduais para avaliar suas ações disciplinares;
IV – definir procedimentos de integração de dados, consolidar informações relativas às atividades de controle interno e expedir normas para disciplinar as ações de transparência, auditoria e correição;
V – efetivar ou promover a declaração de nulidade de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro processo administrativo punitivo, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na declaração de nulidade;
VI – solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública estadual servidores públicos necessários à constituição de comissões;
VII – instaurar e julgar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos à administração pública estadual previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas.