A Câmara Municipal de Nova Marilândia MT anucia a abertura de novo edital de concurso público (Concurso Câmara de Nova Marilândia MT 2018) que tem por objetivo ocupar uma vaga no cargo de Procurador. De acordo com o edital, a função exige graduação de nível superior em Direito com especialidade em Ciências Jurídicas, mais registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração oferecida será de R$ 2.880,09, por 20 horas semanais.
As inscrições devem ser realizadas entre o período de 28 de maio (a partir das 07 horas) e 17 de junho (até às 23h59min) de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Grupo Atame (www.grupoatame.com.br/concurso). O valor da inscrição está fixado em R$ 100,00.
O concurso da Câmara de Nova Marilândia MT contará com provas objetivas (para todos) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas conhecimentos gerais, conhecimentos específicos e língua portuguesa, mais prova de títulos. As avaliações serão aplicadas no dia 08 de julho, em locais e horários a serem informados em data oportuna.
Os gabaritos provisórios serão divulgados no dia 09 de julho, após as 16 horas. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder; Representar a Câmara em fóruns que demanda; Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal; Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo; Auxiliar na elaboração e atualização de atos normativos, leis, decretos, resoluções, lei orgânica e demais atos de interesse do legislativo municipal; Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; Redigir correspondências, ofícios, memorando, notificações, notas oficiais e quaisquer outras manifestações que envolva aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal; Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos; Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse do poder legislativo; Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; Auxiliar e atuar junto a Câmara num todo na elaboração de processos legislativos e administrativos; Assessorar as comissões parlamentar de inquérito, investigações e demais comissões da Câmara, emitindo pareceres de análise das matérias em tramitação. Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, emendas, resolução, decretos, processos de licitações, CPIs, etc); Analisar e elaborar minutas de contratos administrativos e aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica; Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno; Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de atos do certame, bem como declarar a sua lisura, ressalvada a obrigação de outros pareceres durante a fase interna ou externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa interna; Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária; Atender aos pedidos de informações do presidente, mesa diretora, comissões, vereadores e servidores em assuntos de interessa da Câmara Municipal; Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e, Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.