No Estado de Santa Catarina, a Câmara Municipal de Ituporanga faz saber aos interessados a abertura de novo concurso público (Concurso Câmara de Ituporanga SC 2018) que tem por objetivo o preenchimento de 05 vagas em cargos de níveis médio e superior no legislativo. Do quantitativo total de vagas, 5% serão reservas aos portadores de necessidades especias.
De acordo com o edital, as vagas destinadas são para cargos de Agente Legislativo (2 vagas), Assessor Jurídico (1 vaga), Contador (1 vaga) e Controlador Interno (1 vaga). As remunerações oferecidas variam de R$ 3.199,99 a R$ 5.789,33, por jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 08 de novembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Legalle Concursos (www.legalleconcursos.com.br). O valor da inscrição variaentre R$ 50,00 e R$ 80,00.
O concurso Câmara Municipal de Ituporanga SC consistirá com provas objetivas (para todos) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de matemática, informática, legislação, conhecimentos específicos e língua portuguesa. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 09 de dezembro, em locais e horários a serem informados no dia 03 de dezembro, via banca organizadora.
O gabarito provisório será divulgado no dia 10 de dezembro, no site já citado. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
AGENTE LEGISLATIVO
Descrição resumida: Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, preparação, organização, tramitação, expediente, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, sob orientação superior, as diversas tarefas relativas ao processo legislativo em todas as suas etapas; Protocolar, instruir e encaminhar a documentação relativa ao processo legislativo; Secretariar reuniões das comissões parlamentares, redigindo as atas sempre que designado; Emitir informações e certidões, por determinação superior; Atualizar banco de dados; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Providenciar na composição e conferência de anais para publicação e arquivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Operar microcomputador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à microinformática.
ASSESSOR JURÍDICO
Descrição resumida: Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias jurídicas em geral; Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; Assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; Redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; Ajuizar as ações da Câmara, compondo e redigindo toda e qualquer ação em que figure a Câmara Municipal como autora e defesas, quando ré; Representar a Câmara de Vereadores sempre que solicitado pelo Presidente; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; Assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; Orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores.
CONTADOR
Descrição resumida: Executar todos os serviços de contabilidade e finanças relativos a Câmara de Vereadores; Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Elaborar as propostas orçamentárias; Controlar a execução orçamentária; Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Executar o levantamento e controle patrimonial; Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em geral; Elaborar, analisar e assinar balanços e balancetes contábeis e financeiros; Elaborar, assinar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei; Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação; Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária.
CONTROLADOR INTERNO
Descrição resumida: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando medidas corretivas aplicáveis; Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar e auxiliar no controle das despesas com fins à observância da Lei Complementar nº 101/2000 e diplomas legais correlatos; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal quando constatadas irregularidades ou ilegalidades na administração do Legislativo local; Assessorar os Vereadores nos atos de controle externo do Poder Executivo, elaborando pareceres, análises e outros documentos relativos às denúncias que lhe forem apresentadas.