No Estado do Paraná, a Câmara Municipal de Itaguajé tem inscrições até as 23h59min de hoje, 13 de setembro. O concurso público (Concurso Câmara de Itaguajé RS 2018) que tem por objetivo preencher 02 vagas de nível superior nos cargos de Contador e Advogado, funções que exigem graduação de nível superior na área de atuação, mais registro profissional. A remuneração será de R$ 3.283,34, por 20 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59min do dia 13 de setembro de 2018, no site oficial da banca organizadora Klc Concursos (www.klcconcursos.com.br). A taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00.
O concurso Câmara de Itaguajé PR contará com provas objetivas (para todos os cargos) com 30 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos específicos e informática. As avaliações serão aplicadas no dia 21 de outubro, a partir das 09 horas, em locais a serem informados no dia 24 de setembro.
Os gabaritos provisórios das provas objetiva serão divulgado no dia 22 de outubro, a partir das 17 horas, no site já citado. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
CONTADOR I – promover a execução de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira de acordo com as normas pertinentes; II – promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a seu cargo, a nível de projetos ou subelementos e itens de despesa, compatibilizando-os com o Quadro de Detalhamento de Despesa; III – organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; IV – levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contando dos respectivos quadros de despesa; V – visar todos os documentos contábeis; VI – organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como, os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; VII – promover o empenho prévio das despesas da Câmara; VIII – fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; IX – promover o exame e conferencia dos processos de pagamento, tomando as providencias cabíveis quando se verificarem irregularidades; X – promover, para fins de integração à contabilidade central do município. O encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e os inventários dos bens em poder da Câmara; XI – promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara; XII – promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentações dos dinheiros e outros valores confiados à Câmara; XIII – promover a elaboração de proposta orçamentária e controle da execução do orçamento da Câmara.
ADVOGADO I – assessorar juridicamente todos os assuntos que envolvem os órgãos constantes das unidades de serviço da Câmara Municipal; II – assessorar, orientar os membros da Mesa e os demais vereadores e as Comissões da Câmara, em todas as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico, arguindo inconstitucionalidade ou ilegalidade dos atos de origem do Executivo ou do próprio legislativo Municipal; III – manter os controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre projetos de leis submetidos a sanção do Poder Executivo; IV – minutar ou pronunciar-se sobre projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos jurídicos; V – elaborar, mediante dados fundamentais, exposições de motivos e mensagens a serem encaminhados ao Plenário; VI – verificar, a documentação e instrução, as representações dirigidas ao Plenário; VII – emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores; VIII – elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada; IX – participar da elaboração de documentos e trabalhos jurídicos, bem como de comissões e grupos de trabalho, quando designados; X – representar a Câmara Municipal, nas questões de natureza jurídica em juízo ou fora dele.