Centro-Oeste

Concurso Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

Câmara Municipal de Rosário do Oeste MT torna público aos interessados a abertura de concurso público para preenchimento de 02 vagas de nível superior em cargos de Contador (01 vaga) e Procurador Jurídico (01 vaga). A remuneração oferecida será de R$ 3.135,13, por carga horária de 20 horas semanais.

Inscrição Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 07 de dezembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, no site oficial da Câmara Municipal (www.camararosariooeste.com.br). A taxa de inscrição está fixada em R$ 150,00.

Provas Câmara de Rosário Oeste MT 2018/2019

O concurso da Câmara de Rosário Oeste MT consistirá com provas objetivas (para todos) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de conhecimentos específicos, informática e conhecimentos gerais. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 10 de fevereiro, em locais e horários a serem informados no dia 04 de fevereiro.

O gabarito provisório será divulgado no dia 11 de fevereiro e o gabarito definitivo no dia 22 de fevereiro de 2019. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do legislativo municipal.

Atribuições dos cargos

CONTADOR

Executar funções contábeis complexas; – Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; – Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; – Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas Comissões Técnicas Legislativas; – Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; – Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; – Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; – Fazer revisão de balanço; – Efetuar perícias contábeis; – Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; – Assinar balanços e balancetes; – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; – Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; – Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; – Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; – Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; – zelar pela aplicação das normas Contábeis, especialmente: Lei 4.320/64,Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/MT; – Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; – Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; – Controlar retenções, receitas e despesas; – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; – Executar tarefas afins. -Lei nº. 1.397/2014-

PROCURADOR JURÍDICO

Representar a Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; – Efetuar levantamento de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; – Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais; – Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; – Orientar na realização de Processos Administrativos; – Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 7 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal; – Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico no prazo de 7 (sete) dias; – Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do Poder Legislativo local; – Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios no prazo de 7 (sete) dias; – Assessorar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade técnico-jurídica; -Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Informações do concurso
  • Concurso: Câmara Municipal de Rosário Oeste MT
  • Banca organizadora: Câmara Municipal
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 02
  • Remuneração: R$ 3.135,13
  • Inscrições: 07 de dezembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$ 150,00
  • Provas: 10 de fevereiro de 2018
  • Situação: PUBLICADO
EDITAL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE MT