No Estado de Santa Catarina, a Câmara Municipal Ituporanga abriu um novo edital de concurso público (Concurso Câmara de Ituporanga SC 2018) que tem por objetivo o preenchimento de 05 vagas em cargos de níveis médio e superior no legislativo municipal.
De acordo com o edital, as vagas destinadas são para os cargos de Contador (01 vaga), Assessor Jurídico (01 vaga), Agente Legislativo (02 vagas) e Controlador Interno (01 vaga). As remunerações oferecidas variam entre R$ 3.199,99 e R$ 5.789,33, mais R$ 300,00 de vale alimentação.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 05 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Fundatec (www.fundatec.org.br). O valor da inscrição varia entre R$ 50,00 (nível médio) e R$ 80,00 (nível superior).
O concurso Câmara de Ituporanga SC consistirá com provas objetivas (para todos) com 50 questões distribuídas entre as disciplinas de informática, legislação, língua portuguesa e conhecimentos específicos. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 06 de janeiro de 2019, em locais e horários a serem informados no dia 21 de dezembro.
O gabarito preliminar será divulgado no dia 07 de janeiro e o gabarito definitivo no dia 21 de janeiro. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
ASSESSOR JURÍDICO
Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias jurídicas em geral; – Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; – Assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; – Redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; – Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; – Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; – Ajuizar as ações da Câmara, compondo e redigindo toda e qualquer ação em que figure a Câmara Municipal como autora e defesas, quando ré; – Representar a Câmara de Vereadores sempre que solicitado pelo Presidente; – Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; – Assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; – Orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; – Apresentar relatório, anual, sobre as atividades exercidas pela Assessoria; – Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; – Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; – Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONTADOR
Descrição resumida: Executar todos os serviços de contabilidade e finanças relativos a Câmara de Vereadores; – Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; – Elaborar as propostas orçamentárias; – Controlar a execução orçamentária; – Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; – Executar o levantamento e controle patrimonial; – Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em geral; – Elaborar, analisar e assinar balanços e balancetes contábeis e financeiros; – Elaborar, assinar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; – Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei; – Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação; – Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária.
CONTROLADOR INTERNO
Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; – Promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando medidas corretivas aplicáveis; – Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; – Supervisionar e auxiliar no controle das despesas com fins à observância da Lei Complementar nº 101/2000 e diplomas legais correlatos; – Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; – Cientificar o Presidente da Câmara Municipal quando constatadas irregularidades ou ilegalidades na administração do Legislativo local; – Assessorar os Vereadores nos atos de controle externo do Poder Executivo, elaborando pareceres, análises e outros documentos relativos às denúncias que lhe forem apresentadas; – Elaborar rotina para contratações da Câmara Municipal, velando pela observância das fases estabelecidas na legislação de regência; – Analisar as prestações de contas e relatórios do Poder Executivo, sobre elas emitindo parecer, a fim de auxiliar os trabalhos das comissões respectivas; – Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; – Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; – Executar outras atividades correlatas por determinação superior.
AGENTE LEGISLATIVO
Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, preparação, organização, tramitação, expediente, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; – Executar, sob orientação superior, as diversas tarefas relativas ao processo legislativo em todas as suas etapas; – Protocolar, instruir e encaminhar a documentação relativa ao processo legislativo; – Secretariar reuniões das comissões parlamentares, redigindo as atas sempre que designado; – Emitir informações e certidões, por determinação superior; – Atualizar banco de dados; – Elaborar relatórios estatísticos; – Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; – Providenciar na composição e conferência de anais para publicação e arquivos; – Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; – Operar microcomputador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à microinformática; – Participar de Comissão de licitações; – Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; – Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; – Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.