No Estado do Rio Grande do Sul, a Câmara Municipal de Catuípe divulgou a abertura de um novo concurso público para ocupar uma vaga no cargo de Técnico Legislativo, função que exige o ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. A remuneração oferecida será de R$ 2.094,12 para carga horária de 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 06 de janeiro de 2019, no site oficial da banca organizadora Legalle Concursos (www.legalleconcursos.com.br). A taxa de inscrição está fixada em R$ 51,45.
O concurso da Câmara de Catuípe RS contará com provas objetivas (para todos) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, legislação e conhecimentos específicos. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 26 de janeiro, em locais e horários a serem informados no dia 16 de janeiro.
Os gabaritos provisórios serão divulgados no dia 28 de janeiro e os gabaritos definitivos no dia 01 de fevereiro de 2019. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; elaborar relatórios, regulamentos, normas e instruções de serviço; lavrar certidões e fazer anotações e registros; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção; prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; executar serviços de digitalização, mimeógrafos ou congêneres; providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo presidente; executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada nos documentos; colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca; elaborar, quando solicitado, parecer técnico sobre assuntos que não sejam da alçada da procuradoria parlamentar, da diretoria e dos departamentos; prestar serviços de assessoria às bancadas e blocos constituídos, orientando-os e auxiliando-os na elaborarão de proposições a serem submetidas à deliberação do Plenário.