O Juiz Raul de Amorim, da 2ª Vara Federal, determinou que o candidato a uma das vagas do Concurso CAIXA 2014, Nilo Silveiro, terá direito à nomeação, sob a justificativa de que o banco contratou pessoal temporário para realizar as mesmas funções de um concursado, dentro do prazo de validade da seleção. Nilo passou em 884ª posição do cadastro reserva, para lotação na capital federal, Brasília.
Segundo o magistrado, “é por demais conhecida a dedicação e o afinco dos ‘concurseiros’ na busca de seu intento, a sonhada aprovação e posse em cargo/emprego público. Privam-se de horas de sono, da convivência familiar e social, tudo na expectativa de ter alcançado esse desejo. Para o caso dos autos, aprovado o reclamante no concurso público, ainda que, inicialmente, apenas em cadastro de reserva, viu-se ele desrespeitado quando o réu passa a contratar pessoal a título precário, para idênticas atribuições, em burla a todo o processo seletivo a que se submeteu”, determinou.
De acordo com o advogado da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, trata-se da primeira ação judicial ganha no país com relação ao concurso de 2014. “Esse candidato foi uma dos últimos classificados do concurso – a Caixa contratou cerca de cem aprovados-, o que demonstra que todos os demais que passaram na frente dele tem direito a ser nomeado também”, frisou.
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