Página PrincipalConcurso AGU AUTORIZADO com 400 vagas administrativas; confira os cargos
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Concurso AGU AUTORIZADO com 400 vagas administrativas; confira os cargos
Foi finalmente autorizado o concurso AGU (Advocacia Geral da União). O aval para realização do certame foi publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União, sob a assinatura da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.
Ao todo, foram autorizadas 400 vagas para a área administrativa do órgão, contemplando as seguintes áreas de nível superior:
Administrador: 154 vagas;
Arquiteto: 5 vagas;
Arquivista: 2 vagas;
Analista Técnico-Administrativo: 90 vagas;
Contador: 47 vagas;
Economista: 35 vagas;
Engenheiro: 18 vagas;
Estatístico: 7 vagas;
Médico: 3 vagas;
Psicólogo: 10 vagas;
Técnico em Assuntos Educacionais: 20 vagas;
Técnico em Comunicação Social: 9 vagas.
Agora, com a autorização do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), a AGU tem o prazo de seis meses para publicar o edital, ou seja, até a data de 25 de março de 2024.
AGU tem concurso em andamento
A Advocacia Geral da União (AGU) tem um concurso público em andamento pelo Cebraspe.
O certame oferece 300 vagas para contratação imediata distribuídas em três editais.
As oportunidades são para candidatos com nível superior, distribuídas da seguinte forma:
Advogado da União – 100 vagas;
Procurador da Fazenda Nacional – 100 vagas;
Procurador Federal – 100 vagas;
Os candidatos devem ser maior de 18 anos, possuir graduação em direito em instituição reconhecida pelo MEC, além de possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar, no mínimo, dois anos de experiência profissional na área.
O salário inicial para os cargos oferecidos pela AGU é de R$ 21.014,19, além de auxílio alimentação no valor de R$ 458.
A jornada de trabalho prevista para o cargo é de 40 horas semanais.
Ao todo, 22.665 candidatos se inscreveram para o certame.
O concurso público AGU conta com as seguintes etapas descritas abaixo, além da prova objetiva:
provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e
avaliação de títulos, de caráter classificatório.
No momento, o concurso encontra-se na etapa de divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva.
Após essa etapa serão convocados os 375 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas para a inscrição definitiva.
Já para o caso de candidatos com deficiência serão convocados os primeiros 25 aprovados, enquanto para os candidatos que se autodeclararem negros serão convocados os primeiros 100 aprovados.
Requisitos Concurso AGU
Ser aprovado no concurso público;
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa;
Cumprir as determinações deste edital, da Resolução CSAGU nº 1/2002, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso;
Declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994. 3.14 Cumprir as determinações deste edital.