Vem concurso grande aí! O edital de concurso público de Agente de Execução Penal (Concurso AGEPEN 2020) foi autorizado. O aval de autorização foi publicado no Diário Oficial.
O concurso AGEPEN 2020 foi autorizado com 1.179 vagas para o cargo de Agente de Execução Penal. Desse quantitativo, 400 serão imediatas e 779 para formação de cadastro de reserva.
De acordo com o texto autorizativo, o provimento de vagas vai ficar condicionado a: Existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso público; e Declaração do ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos.
O texto de autorização informa que a realização do concurso vai depender de disponibilidade financeira e orçamentária. O provimento dos cargos de agente de execução penal está previsto para julho de 2021.
Vale destacar que um cronograma para o provimento das vagas em cadastro reserva já foi estabelecido. Está previsto o preenchimento de 400 vagas no ano de 2022, enquanto que no próximo ano, 2023, estão previstas 379 vagas.
O concurso público da carreira é aguardado desde 2018, quando o governo do Distrito Federal aprovou a criação de 1,4 mil cargos. A expectativa era que o edital fosse publicado em 2018, o que acabou não acontecendo.
O cargo de Agente de Execução Penal tem requisito de nível superior em qualquer área. O salário inicial é de R$4.745. Além disso, os profissionais contarão com auxílio-alimentação, gratificações por habilitação em atividades penitenciárias e adicionais por tempo de serviço e insalubridade.
O concurso é composto por prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos; teste de aptidão física; prova de aptidão psicológica; comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e Curso de formação profissional.
O Agente deverá exercer e operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal; acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento; organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais; arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais; fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e dos bens materiais dos estabelecimentos penais; realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais; promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a adentrarem nos estabelecimentos penais; executar as rotinas de visitação aos presos e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais; assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais; realizar o serviço de expediente junto ao Poder Judiciário e aos demais órgãos ou às demais entidades; fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como a entrega dos produtos; exercer outras atividades que Ihe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou em setembro de 2019, a Lei 6.373, que reestrutura a carreira de atividades penitenciárias.
Uma das mudanças estabelecidas foi a alteração da nomenclatura do cargo de agente de atividades penitenciárias. A partir da nova lei, a função passou a se chamar agente de execução penal.
Além disso, conforme legislação sancionada, será permitida a acumulação da função de professor, sem prejuízo da dedicação exclusiva. No entanto, é preciso que o servidor tenha compatibilidade de horário para exercer ambas funções.
O último concurso de Agente Penitenciário do Distrito Federal foi divulgado em dezembro de 2014. Na ocasião, foram oferecidas 200 (duzentas) vagas e formação de cadastro-reserva de 900 (novecentas) vagas para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. A Fundação Universa teve a responsabilidade do certame. A taxa de inscrição custou R$77,00.
O concurso contou com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, e sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório. Houve ainda, curso de formação, de caráter unicamente eliminatório. As provas e etapas referentes ao concurso público foram aplicadas na cidade de Brasília/DF.
A prova objetiva teve a duração de 4 (quatro) horas e foi aplicada no mês de abril de 2015. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 150 (cento e cinquenta) itens, valendo 150,00 (cento e cinquenta) pontos e avaliou as habilidades e os conhecimentos do candidato.
O Conteúdo Programático foi o seguinte:
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Deputados e Senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas. 9 Da Segurança Pública.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Lei n.º 8.666/1993 e alterações. 7 Controle e responsabilização da administração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2 Responsabilidade civil do Estado. 7.3 Lei n.º 8.429/1992 e alterações.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 Crimes contra a pessoa. 3 Crimes contra o patrimônio. 4 Crimes contra a administração pública. 5 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 6 Legislação Penal Extravagante: Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965); Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006); Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990); Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Prisão e liberdade provisória. 4.1 Lei n.º 7.960/1989 (prisão temporária) 4.2 Da prisão em flagrante. 4.3 Da prisão preventiva. 4.4 Da liberdade provisória com ou sem fiança. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2 Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º). 3 Regras mínimas para o tratamento de pessoas presas da ONU. 4 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), Decreto n.º 7.037/2009 e alterações.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário- SESIPE, unidade gestora e coordenadora do Sistema Prisional do DF, diretamente subordinada à Secretária de Estado da Segurança Pública e da Paz Social (SSP), é composta pelas seguintes unidades prisionais: Centro de Detenção Provisória – CDP; Centro de Internamento e Reeducação – CIR; Penitenciária do Distrito Federal I – PDF I; Penitenciária do Distrito Federal II- PDF II; Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF; Centro de Progressão Penitenciária – CPP e Diretoria Penitenciária de Operações Especiais– DPOE .
À Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, compete: I – administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal; II – coordenar e controlar a execução segundo as atribuições, competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; III – coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais; IV – expedir normas, estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades; V – coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário; entre outras tarefas.