Edital publicado. No Estado do Paraná, a Prefeitura Municipal de Prefeitura de Umuarama abriu um novo edital de concurso público para preenchimento de 10 vagas no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito. Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município.
De acordo com o edital, a função exige o ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “AB”. A remuneração inicial será de R$ 1.686,52, por carga horária de 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 26 de julho de 2019, no site oficial da banca organizadora IPPEC. O valor da inscrição está fixado em R$ 30,00.
O processo seletivo consistirá com prova escrita objetiva (para todos) de caráter classificatório e eliminatório e exame pré-admissional onde os candidatos são submetidos a uma avaliação médica com preenchimento de um questionário (ficha de anamnese) contendo os dados clínicos dos candidatos, a aferição dos sinais vitais e hemograma completo para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no emprego público.
As avaliações serão realizadas no dia 18 de agosto, em locais e horários serão divulgados no site da IPPEC. O gabarito provisório será divulgado no dia 20 de agosto. A validade da seleção será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
Descrição resumida: a) promover a fiscalização através de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade; b) promover a fiscalização a fim de fazer cumprir o disposto no art. 24 do CTB; c) cumprir as competências previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Vol. I, nº 4; art. 37, II da CF; d) executar a fiscalização de acordo com as competências municipais e também as infrações de competência estadual de acordo com convênios firmados pelo Município. e) fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97. f) garantir o interesse coletivo dos munícipes pelo exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Município, executando as atividades de orientação, fiscalização e vistoria, emitindo notificações, convites e autos de infração, bem como aplicando as medidas administrativas previstas nos regulamentos e códigos normativos vigentes; g) garantir o interesse coletivo dos munícipes pelo exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Município, executando as atividades de orientação, fiscalização e vistoria, emitindo notificações e convites, lavrando auto de infrações, promovendo embargos, interdições, apreendendo materiais e equipamentos irregulares, demolindo obras irregulares ou com riscos de desabamento bem como, aplicando medidas administrativas de retenção e remoção; garantir o cumprimento do que determina a legislação nas áreas de serviços públicos, meio ambiente, ordenamento da ocupação e do uso do solo e controle do trânsito e transporte, realizando blitz e operações especiais; h) colaborar na execução de ações integradas de fiscalização com outros órgãos públicos fiscalizadores; Proceder ações de vistoria, inspeção e fiscalização, no exercício de poder de polícia administrativa, lavrando notificações, autos de infrações e intimações, quando constatadas irregularidades, realizando embargos e interdições, apreensões, demolições, retenções e remoções, quando autorizadas e da forma disposta na legislação específica; i) subsidiar as áreas de fiscalização, organizando e disponibilizando dados e informações, instruindo processos e contribuindo para a formulação de políticas e diretrizes de controle das diversas matérias; j) apoiar os sistemas de controle da sua unidade de trabalho, registrando em relatórios e/ou processos todas as ações, inspeções e atividades praticadas; k) contribuir para eficácia dos sistemas de custeio através do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; l) garantir o cumprimento da legislação do trânsito e transporte público, orientando e fiscalizando a circulação de veículos, pedestres e animais, lavrando autos de infrações e aplicando as medidas administrativas previstas em normas e legislação; m) guiar veículos.