Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia devem ficar atentos às datas limites para quitar os valores devidos em 2024. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) divulgou o cronograma detalhado, destacando os vencimentos para os proprietários que optaram pelo parcelamento em cinco cotas ou pagamento à vista.
O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar contratempos no licenciamento anual dos veículos. Deixar de quitar as parcelas ou a cota única dentro do prazo estipulado pode acarretar em multas e outras complicações desnecessárias.
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem prestar especial atenção aos vencimentos previstos para os dias 29 e 30 de agosto.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em encargos adicionais, tornando o processo de licenciamento mais custoso.
Para maior conveniência dos contribuintes, a Sefaz-Ba disponibiliza diversas opções para efetuar o pagamento do IPVA. Entre as instituições parceiras, estão o Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob, permitindo o recolhimento dos valores devidos por meio de seus canais de atendimento.
Aqueles que optaram pelo pagamento em cota única também devem observar as datas limites estabelecidas pela Sefaz-Ba. Confira o cronograma detalhado:
O contribuinte pode acessar facilmente o calendário completo de pagamentos do IPVA no site oficial da Sefaz-Ba, na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Essa ferramenta online permite visualizar todas as datas relevantes de acordo com o final da placa do veículo.
Caso persistam dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a Sefaz-Ba disponibiliza diversos canais de atendimento, como o Balcão Virtual, o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br e os números de telefone do call center.
É importante ressaltar que o licenciamento completo do veículo não se resume apenas ao pagamento do IPVA. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) enfatiza a necessidade de quitar outras obrigações para manter o veículo devidamente regularizado.
Além do IPVA, os proprietários devem estar em dia com:
Uma mudança significativa implementada recentemente diz respeito ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Esse documento, outrora enviado pelo correio, agora deve ser impresso ou gerado digitalmente pelo próprio contribuinte após a quitação total do licenciamento 2024.
Os proprietários que já quitaram a quinta cota do parcelamento no final de julho, para placas com numeração final 1 e 2, já podem solicitar a impressão ou a geração digital do CRLV-e. Essa mudança visa modernizar e agilizar o processo, oferecendo mais comodidade aos motoristas.
Com a adoção do CRLV-e, os condutores têm a flexibilidade de escolher entre imprimir o documento ou mantê-lo salvo em seus dispositivos móveis. Essa alternativa traz mais praticidade, pois o CRLV-e pode ser apresentado sempre que necessário, sem a necessidade de portar a versão física.
A implementação dessa novidade alinha tecnologia e conveniência, tornando o processo de licenciamento mais ágil e seguro para todos os envolvidos.
Manter os pagamentos do IPVA em dia é fundamental para evitar transtornos e garantir a regularidade do licenciamento do veículo. A Sefaz-Ba e o Detran-Ba reforçam a importância de cumprir os prazos estabelecidos e quitar todas as obrigações necessárias.