Hoje, terça-feira (11), será feita a análise da diminuição do limite de velocidade dos veículos nas áreas urbanas. O objetivo é assegurar a proteção dos pedestres e dos ciclistas.
O pedido para realizar esse encontro e contribuir para a segurança dos ciclistas e pedestres foi feito pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Ele destaca que o Brasil é um país signatário da Declaração de Estocolmo, a qual recomenda a fixação do limite de 30 km/h para a velocidade em zonas urbanas.
O legislador enfatizou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana estabeleceu, em suas diretrizes, a prioridade para os meios de transporte não motorizados.
“Mesmo com a existência de leis federais, as cidades continuam priorizando os veículos motorizados individuais. A velocidade e o volume de tráfego atuam como obstáculos que impedem ou dificultam consideravelmente os deslocamentos a pé ou de bicicleta”, declarou.
Conforme afirmado por Marinho, no campo esportivo, a situação não é diferente.
“Os praticantes que se dedicam diariamente visando aprimorar seu rendimento e alcançar excelentes resultados em suas competições também sofrem com os efeitos do tráfego. Isso desvia o foco de sua preparação, acrescentando mais um elemento à sua rotina de trabalho”, acrescentou.
Foram convidados para participar da discussão, entre outros:
As leis que integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) voltadas aos ciclistas servem para assegurar o direito de ir e vir de bicicleta. Ademais, servem também para a segurança do trânsito como um todo, estipulando alguns direitos e deveres dos motoristas em relação aos ciclistas e dos ciclistas em relação aos pedestres.
Algumas das principais regras de trânsito para esse grupo são:
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estipula que os motoristas devem respeitar a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista. Também é proibido transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.
O motorista que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada e que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo é infração gravíssima com risco de multa.
Pedalar sobre as calçadas é a infração mais comum cometida por ciclistas. Outras infrações comuns incluem desrespeitar as regras de trânsito, como:
Atualmente, não há aplicação de multas para ciclistas que cometem infrações de trânsito, pois a regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro nunca foi praticada. No entanto, é importante ressaltar que tais infrações podem colocar em risco a segurança deles próprios e de outros usuários do trânsito, além de gerar conflitos e acidentes.
Ainda que não haja aplicação de multas, é fundamental que os ciclistas respeitem as regras de trânsito e utilizem equipamentos de segurança obrigatórios, como citamos.
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