A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de um empate na votação, suspendeu, nesta terça-feira (15/12), o julgamento da Petição (Pet) 5577, em que se discute qual é o órgão competente para solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária realizado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP).
Assim, até o momento, dois ministros entendem que a competência, para dirimir conflitos entre MPs, é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao passo que outros dois consideram que cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso possui origem em uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por essa razão, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. No entanto, como a empresa tinha sede em Paulínia (SP), o MPRJ decidiu remeter os autos ao MPSP, autor da PET, que, por sua vez, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.
A posição antiga do STF considerava que a solução dos conflitos de competência dessa natureza seria de sua competência. Entretanto, em 2020, no julgamento, em Plenário Virtual, da Ação Cível Originária (ACO) 843, a Corte mudou o seu entendimento e reconheceu que a competência é do CNMP.
O ministro Marco Aurélio, relator da PET, votou pela aplicação desse precedente e propôs a remessa de cópia do processo ao CNMP. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou que a PGR figura como parte em determinados processos e, por essa razão, não pode decidir conflitos de atribuições.
No entanto, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, ao votar pela competência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dessa forma, o ministro destacou que pode haver demora significativa na solução desses conflitos, caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira).
“Do ponto de vista da praticidade, é melhor deixar a competência para a Procuradoria-Geral da República para que haja soluções rápidas”, ponderou. Por sua vez, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto divergente. Agora, o órgão colegiado aguarda o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: STF
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI