Nos autos do Processo 1005159-97.2020.8.26.0003, a companhia aérea AirEuropa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
No caso, o casal de autores viajava de Marraquexe com conexão programada (stop over de 18 horas) em Madri e destino final em Guarulhos em 10/02/2020.
Ao se apresentarem para o embarque, foi lhes dito que eles deveriam despachar as bagagens de mão sob a justificativa de que não havia espaço na aeronave.
Os Autores estranharam aquela situação e questionaram se eles teriam acesso à bagagem em Madri, mas a resposta foi negativa.
Assim, eles recusaram a entrega das bagagens pois a utilizariam em Madri, além do que, continham remédios de uso contínuo naquela bagagem, por isso, tornaram a insistir para que não houvesse o despacho daquelas bagagens mas o atendente respondeu em tom áspero que as bagagens deveriam ser despachadas, em seguida, ele pegou as passagens que estavam sobre o balcão e em tom ameaçador disse que se não fossem despachadas as bagagens de mão ele não entregaria os cartões de embarque.
Além disso, ao adentrarem na aeronave o Autores notaram que não havia lotação dos assentos e nem dos compartimentos de bagagem (chamados de bins), sendo, portanto, inverídicas as alegações do representante da companhia aérea.
A petição inicial aborda a maneira como funciona a praxe para liberação dos passageiros com bagagem de mão em outros países e como isso gera ganhos diretos e secundários em favor das companhias aéreas.
Tendo em vista que o procedimento de embarque consome tempo considerável da operação em solo, torna-se mais prático para a empresa aérea obrigar os passageiros a despacharem as bagagens mesmo que haja espaço interno na aeronave.
As empresas aéreas passaram a vender passagens preferenciais que dão a garantia de que o passageiro possa embarcar com a bagagem de mão, tornando essa prática um ganho secundário, mesmo que já seja um direito do passageiro embarcar com a bagagem de mão.
A Companhia aérea (AirEuropa) foi citada mas não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia.
Por fim, a sentença julgou procedente a ação para condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais.