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A ÓTIMA NOTÍCIA para quem vai pagar a conta de luz em dezembro

Milhares de famílias brasileiras podem ter acesso à isenção na conta de energia elétrica ou, pelo menos, conseguir descontos no pagamento. Para isso, basta se enquadrar nas regras do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Confira mais detalhes sobre o benefício a seguir!

Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal busca ajudar pessoas de baixa renda a terem uma redução no valor na conta de luz, o benefício está previsto na Lei nº 10.438.

Os descontos são destinados a famílias de baixa renda que possuem renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606, atualmente), ou renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), desde que tenha um membro portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Além disso, para ter acesso ao benefício é necessário ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ademais, também podem ser contemplados os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica

Vale ressaltar que a distribuição dos descontos dependerá do tipo de família. Desse modo, confira as tabelas a seguir:

Descontos exclusivos para famílias indígenas e quilombolas conforme o consumo mensal de energia por kWh:

  • Entre 0 e 50 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 100%;
  • Entre 51 a 100 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 40%;
  • Entre 101 a 220 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 10%;
  • Acima de 221 kWh não é possível aplicar nenhum desconto.

Descontos para famílias de baixa renda que se enquadrem em outras exigências econômicas:

  • Entre 0 e 30 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 65%;
  • Entre 31 a 100 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 40%;
  • Entre 101 a 220 kWh consumidos, o grupo ganha desconto de 10%;
  • Acima de 221 kWh não é possível aplicar nenhum desconto.

Como ter acesso à isenção da conta de energia?

Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.

Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).