É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? A resposta é sim. Mas apenas tem direito a este benefício quem tem mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
O benefício é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Lembrando que além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício deverá provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Exatamente isso. Na prática, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
Etapas para realização desse serviço:
É necessário:
procurar um assistente social Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Quando ocorre uma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento. O órgão tem, ainda, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que analisa constantemente os benefícios.