A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% dos lucros líquidos do fundo em 2020.
O Governo informou que com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS terá um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado.
Como informado ao site Agência Brasil, os lucros distribuídos auxiliam na manutenção dos recursos das contas vinculadas e, segundo os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, ajudam “especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.
Quanto maior o saldo, maior o lucro do FGTS recebido. Deve-se usar como base o saldo contido nas contas em 31 de dezembro de 2020. Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.
Por exemplo, no ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019. Cada trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,84 para cada R$ 100 que ele tinha disponível no dia 31 de dezembro de 2019.
O recebimento dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em modalidades como o saque aniversario, ou condições especiais, como as apontadas abaixo:
O FGTS, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite (três níveis de governo: União, Estados e Municípios), e composto ?por entidades representativas dos trabalhadores dos empregadores e representantes do Governo Federal.
A composição do Conselho Curador será de seis representantes do Governo, e seis representantes da sociedade civil.
O Conselho se reúne, em média, a cada dois meses, com objetivo de decidir a utilização dos recursos do fundo. O acesso às informações decisórias do Conselho Curador do FGTS, são divulgadas neste espaço através das atas de reuniões do Conselho.
Muita gente possui conta vinculada ao FGTS, mas não nos surpreende que poucos saibam que ele se movimenta para gerar lucro. Afinal, foi somente em 2017 que a legislação (Lei 8.036/1990) fixou a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior.
Com os acontecimentos recentes da pandemia da Covid-19, que resultou em aumento do desemprego acompanhados de crise econômica, o Governo Federal votou sua atenção ao FGTS, realizando uma rodada de saque emergencial e criando o saque aniversário. Estas medidas tem o objetivo ampliar o poder de compra do cidadão, ajudando na manutenção da crise.
Todas estas soluções tem uma consequência a médio prazo: os lucros do FGTS caem, devido ao esvaziamento das contas. O desemprego em níveis altos restringe os depósitos, bem como a medida que permite às empresas postergar por um período o deposito nas contas de seus funcionários.
Você deve estar se perguntando: mas se os trabalhadores ganham somente um percentual do lucro, que fica com a outra parte? Além de beneficiar os trabalhadores, os recursos do FGTS são utilizados para desenvolver programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. O FGTS é, portanto, uma das mais importantes fontes de financiamento de políticas públicas nessas áreas.
Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O recolhimento do FGTS funciona da seguinte forma: até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.