Empreendedorismo

Como regularizar CNPJ após passar limite do MEI?

Você finalmente conseguiu ultrapassar o rendimento máximo permitido pelo MEI! Devo dizer, você deve se orgulhar da expansão constante do seu negócio.

Com lucros crescentes, é hora de regulamentar adequadamente a sua empresa. Por isso que hoje, nós indicaremos como regularizar CNPJ após passar limite do MEI.

É natural sentir sinta-se sobrecarregado, mas tenha certeza de que iremos acompanhá-lo e orientaremos o que fazer nas próximas etapas. Saiba o que você precisa fazer quando o faturamento anual da sua empresa ultrapassar o máximo permitido pelo MEI e saiba tudo sobre a classificação do seu novo negócio.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Antes de mergulhar nas próximas etapas, é necessário revisar algumas ideias fundamentais sobre seu MEI. O termo “faturamento” refere-se à soma das vendas de uma empresa, das vendas e entregas de serviços menos todos os custos.

Seu limite máximo de rendimentos anuais do MEI continua em R$ 81mil em 2023, ou cerca de R$ 6.750,00 por mês.

Considerando o limite de renda como MEI de R$ 81 mil, a Receita Federal deixará você ultrapassar esse limite em até 20% para que você ainda termine o ano como MEI (no limite proporcional de R$ 16,2 mil).

Como faço para saber se ultrapassei o limite do MEI?

Manter um controle na empresa é necessário para entender os gastos e receitas da sua empresa é crucial.

Outra necessidade de acompanhar suas movimentações financeiras, permite saber exatamente quanto dinheiro entrou no seu MEI ao longo de um ano. Assim, para descobrir se sua renda anual está acima do limite MEI, você precisará realizar o seguinte:

  • Reúna todos os seus ganhos do ano;
  • Pense no sua renda bruta sem quaisquer deduções ou despesas deduzidas;
  • atenção à proporcionalidade do seu limite; para o restante daquele ano, por exemplo, seu limite seria de R$ 33.750,00 se você abrisse seu MEI em agosto.
  • Como regularizar CNPJ- Reprodução Canva

Atingi o limite de faturamento do MEI, o que faço agora?

Se você passou por cima do máximo permitido pelo MEI, não se preocupe. As ações subsequentes são as seguintes:

Faça a comunicação para a Receita Federal

Comunique a Receita Federal sobre o fato de ter ultrapassado o limite de faturamento, e faça o desenquadramento do SIMEI. Se você deixar de comunicar à Receita Federal, é possível que a Receita faça o desenquadramento de ofício, sem aviso antecipado.

Se o seu faturamento ultrapassar até 20% do faturamento, conclua o ano como MEI

Saiba que se o faturamento não ultrapassar o faturamento em mais de 20%, é possível concluir o ano como MEI.

Mas, no próximo ano, terá que fazer o desenquadramento, além de fazer o pagamento do DAS de excesso de receita. O valor terá como base de cálculo, o valor excedido.

Se o faturamento ultrapassar o valor de 20%, realize o enquadramento como ME de imediato

Avalie se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, e faça o desenquadramento de imediato, podendo inclusive ser retroativo.

Presume-se que você se qualifica como Microempresa (ME) a ??partir de janeiro e, como tal, será obrigado a pagar o imposto retroativo, acrescido de juros e multas.

Faça a contratação de um contador imediatamente

Como MEI não é necessário ter a contratação de um contador, mas como ME é obrigatório. Pois se ultrapassar o faturamento, neste ou no próximo ano terá que fazer o desenquadramento, e se enquadrar como ME.

Ele pode ajudar a realizar o reenquadramento na categoria certa.

Concluindo, você deixará de ser MEI

Muitos microempresários MEI, têm a impressão de que podem ultrapassar a marca dos 20% ainda atuando como MEI, mas não é o caso. Permanecer como MEI, a renda deve ficar abaixo de um certo limite.

Quando esse limite for excedido, você experimentará o desenquadramento do MEI devido ao desenquadramento por excesso de renda.

Se sua renda anual for superior a R$ 81 mil, você pode estar transitando para a categoria jurídica de “microempresa”. Nesse este caso, seu novo teto anual, seu novo ganho será de R$ 360.000,00.

Mas entenda: você deverá deixar de ser MEI no próximo ano, mas se o faturamento reduzir, você terá condições de retornar a ser MEI novamente no ano posterior.

Fique atento à situação, e não deixe suas finanças prejudicarem o seu negócio.