Perder alguém querido representa um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto e às questões emocionais, surgem preocupações práticas que exigem atenção imediata. O seguro de vida representa um suporte financeiro nesse período, mas muitas pessoas, porém, desconhecem os procedimentos necessários para acessar esse benefício.
Os beneficiários indicados na apólice possuem direito prioritário ao recebimento do seguro. Durante a contratação, o segurado pode nomear qualquer pessoa – cônjuge, filhos, pais, irmãos ou até mesmo amigos próximos. Essa liberdade de escolha permite que cada pessoa direcione o benefício conforme suas necessidades e vínculos afetivos.
Quando não existem beneficiários expressamente nomeados, a legislação brasileira estabelece uma ordem específica de recebimento. O Código Civil determina que 50% do valor seja destinado ao cônjuge não separado judicialmente, enquanto os outros 50% são divididos entre os herdeiros legais do segurado, seguindo a ordem sucessória: descendentes, ascendentes e parentes colaterais.
A distribuição segue critérios claros quando não há indicação de beneficiários:
O primeiro passo consiste em encontrar o documento da apólice do seguro. Esse papel contém todas as informações sobre coberturas, valores e condições contratuais. Verifique se o falecimento está dentro das situações cobertas pelo plano contratado.
Confira na apólice quais pessoas foram indicadas como beneficiárias. Caso o documento não especifique nomes, prepare-se para comprovar o vínculo legal com o falecido através de certidões e documentos oficiais.
Entre em contato com a seguradora através dos canais oficiais. Informe sobre o falecimento e solicite o formulário de Aviso de Sinistro. Esse comunicado inicial marca oficialmente o processo de solicitação.
Organize cuidadosamente todos os documentos exigidos pela seguradora. A falta de qualquer papel pode atrasar significativamente o processo de análise e pagamento.
Encaminhe toda a documentação pelos meios indicados pela empresa – correio registrado, upload digital ou entrega presencial. Solicite sempre um protocolo de recebimento.
Mantenha contato regular com a seguradora para verificar o andamento da análise. Responda prontamente caso sejam solicitados documentos adicionais.
Para os beneficiários, a seguradora solicita:
Referente ao titular do seguro, são necessários:
A seguradora dispõe de 30 dias corridos para analisar a documentação completa e efetuar o pagamento da indenização. Esse prazo começa a contar apenas após o recebimento de todos os documentos exigidos, sem pendências ou necessidade de complementação.
As seguradoras podem negar o pagamento por motivos como doenças preexistentes não declaradas, inadimplência, suicídio dentro do período de carência, informações falsas ou morte por atividades de risco não informadas.
Em caso de negativa, solicite uma justificativa por escrito e analise a validade da recusa. Reúna documentos que contestem a decisão, como laudos médicos. O beneficiário pode recorrer à seguradora, à SUSEP ou buscar orientação jurídica para uma ação judicial, caso a negativa persista.
A Superintendência de Seguros Privados disponibiliza uma ferramenta digital para verificar a existência de seguros. Acesse o site oficial da SUSEP, localize a opção “Consultar Seguros” através da lupa de busca e faça login com sua conta gov.br. O sistema permite consultar seguros vinculados ao CPF do falecido.
Entre em contato com as principais seguradoras do mercado, especialmente aquelas que mantinham relacionamento com o falecido através de bancos ou empregadores. Muitas empresas oferecem seguro de vida empresarial como benefício, situação que os familiares podem desconhecer.
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O seguro de vida entra em inventário?
Não, o seguro de vida não compõe o espólio e não passa por inventário, sendo pago diretamente aos beneficiários indicados ou herdeiros legais.
Existe carência para pagamento em caso de suicídio?
A legislação estabelece carência de 2 anos para casos de suicídio. Após esse período, a cobertura é obrigatória.
Qual o valor do imposto sobre o seguro de vida?
O seguro de vida é isento de Imposto de Renda no Brasil.
Posso contestar o valor pago pela seguradora?
Sim, caso identifique divergências entre o valor pago e o previsto na apólice.