Beneficiários do Bolsa Família podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) sem interromper o recebimento do programa de transferência de renda durante a análise do pedido. O Governo do Brasil editou uma nova medida que permite o recebimento do programa de transferência de renda em todo o período de análise do INSS. O desligamento voluntário do programa ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido.
A medida vale a partir de 2 de junho de 2026 e foi construída em acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Para ter direito ao BPC/Loas, o critério de renda exige renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 405,25 em 2026. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A medida busca corrigir uma situação de vulnerabilidade gerada pela inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para o BPC. Uma das mudanças mais polêmicas foi a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda per capita. Antes, benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário mínimo não eram considerados. Agora, todos os valores passam a ser somados, o que pode resultar na exclusão de famílias que ultrapassem o limite.
O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, revogou dispositivo que anteriormente excluía os valores do Bolsa Família do cálculo da renda per capita. Com a revogação, esses valores passaram a ser computados na aferição da renda para fins de concessão do BPC.
Essa alteração criou um impasse: muitas famílias que recebiam o Bolsa Família ultrapassavam o limite de renda quando solicitavam o BPC e, por isso, precisavam se desligar do programa antes mesmo de saber se teriam o novo benefício aprovado. A família permanece protegida durante o período de análise do pedido, evitando a descontinuidade no acesso à proteção social.
O cidadão que solicitar o BPC/Loas pode, no próprio requerimento, anexar uma declaração de desligamento voluntário do Bolsa Família. O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração em que o solicitante informa ser responsável familiar do Bolsa Família e que solicita o desligamento voluntário caso o valor recebido seja o único motivo para o indeferimento.
Essa declaração não causa nenhum efeito imediato e o beneficiário poderá continuar recebendo o Bolsa Família normalmente, seguindo as regras do programa.
O INSS realiza uma dupla verificação para identificar se o Bolsa Família é o único fator que impede a concessão do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), pago pelo INSS a dois grupos específicos:
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e não inclui pagamento de 13º salário nem pensão por morte. Para ter acesso, é necessário cumprir requisitos como renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e registro biométrico em bases oficiais.
O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento. Esse direito independe de ter recebido ou não o Bolsa Família durante o período de análise.
Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise do requerimento do BPC. Ou seja, os valores já recebidos do programa de transferência de renda serão descontados dos atrasados do benefício assistencial.
A principal novidade é a ampliação dos canais para solicitação do desligamento voluntário. O procedimento pode ser realizado por três vias: diretamente junto às gestões municipais ou do Distrito Federal, pelo aplicativo oficial do Bolsa Família, e pelo INSS, nos casos em que for identificada incompatibilidade de renda.
| Canal | Como funciona |
|---|---|
| Gestão municipal ou CRAS | Atendimento presencial nos órgãos de assistência social, que acessam o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) para registrar a solicitação. |
| Aplicativo Bolsa Família | Disponível para Android e iOS. O responsável familiar acessa o aplicativo com login gov.br e encaminha o pedido digitalmente. |
| INSS | Exclusivo para casos de transição em que for solicitada a concessão do BPC e identificada incompatibilidade de benefícios. |
Se o INSS indeferir o pedido do BPC mesmo com a declaração de desligamento voluntário, o cidadão pode adotar algumas medidas. Se o INSS negar o BPC porque considerou o Bolsa Família como renda, existem caminhos legais para questionar essa decisão. O primeiro passo é entender exatamente como o cálculo foi realizado. O cidadão pode solicitar revisão ou recurso administrativo no próprio INSS.
Se a solicitação não for processada ou for recusada, o responsável pode recorrer ao CRAS, repetir o pedido via aplicativo ou buscar orientações pelo telefone 111 (Caixa) ou 135 (INSS).
Os dois benefícios atendem famílias de baixa renda, mas possuem regras e valores distintos:
| Característica | BPC/Loas | Bolsa Família |
|---|---|---|
| Valor mensal | 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) | Variável conforme composição familiar |
| Público | Idosos 65+ e pessoas com deficiência | Famílias de baixa renda |
| Critério de renda | Até 1/4 do salário mínimo per capita | Renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218,00 |
| 13º salário | Não possui | Não possui |
| Pensão por morte | Não gera | Não se aplica |
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social. Durante o requerimento, o sistema apresenta a opção de preencher a declaração de desligamento voluntário do Bolsa Família.
Para dúvidas sobre os procedimentos ou acompanhamento do pedido, o canal oficial é o telefone 135 do INSS. Para questões relacionadas ao Bolsa Família, o atendimento pode ser feito pelo aplicativo do programa, pelo telefone 111 da Caixa ou presencialmente no CRAS mais próximo. Para mais informações e notícias atualizadas, acesse Notícias Concursos.