Pais e responsáveis que desejam regularizar a documentação dos filhos precisam entender como funciona a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para menores de idade.
O documento, que substituirá o RG antigo até 2032, exige que a criança tenha CPF cadastrado previamente. O processo é simples, gratuito na primeira via e pode ser iniciado em qualquer idade – inclusive para bebês.
A nova CIN utiliza o CPF como número único de identificação, válido em todo o território nacional. Isso representa uma mudança, pois elimina a possibilidade de múltiplos registros em diferentes estados.
A emissão da CIN cresceu 60% entre janeiro e outubro de 2025, totalizando mais de 19,8 milhões de documentos expedidos nesse período. No total, mais de 38 milhões de brasileiros já possuem o novo documento.
As crianças também vão precisar da nova carteira de identidade nacional para usufruir de serviços públicos, garantir benefícios do governo e poderem viajar. O documento oferece mais segurança contra fraudes e permite a inclusão de informações relevantes, como tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, destacou que a emissão desde o nascimento é muito importante e que a ideia da nova carteira é dar acesso a muitas políticas públicas. Ou seja, quanto mais cedo o documento for providenciado, melhor para garantir cidadania plena.
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional do seu filho, organize os seguintes documentos:
A criança precisa ter CPF. Caso o menor de idade tenha apenas certidão de nascimento, é preciso ir até à Receita Federal e realizar o cadastro de pessoa física.
Caso a CIN seja para uma criança de colo, os pais devem levar uma foto 3×4. A fotografia para crianças maiores é tirada no momento do atendimento.
Para ter a nova CIN a criança precisa ter CPF. Caso o menor de idade tenha apenas certidão de nascimento é preciso ir até a Receita Federal e realizar o cadastro de pessoa física do menor, ou em alguns estados, isso pode ser pedido também nos Órgãos de Identificação Civil.
Em alguns estados, o CPF pode ser solicitado diretamente nos Órgãos de Identificação Civil. Isso ocorre em Amazonas, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O RG antigo poderá ser usado até 2032, conforme definido no Decreto nº 10.977/2022. Não é preciso esperar até lá para solicitar o novo documento.
O documento é emitido em postos de identificação, como Detrans e institutos estaduais. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão estadual ou pelo GOV.BR.
A partir de novembro de 2025, diversos postos passaram a emitir o documento sem agendamento. Antes de comparecer, verifique as regras do seu estado.
Após a emissão da carteira física, a versão digital fica disponível imediatamente no aplicativo GOV.BR. Ambas as versões possuem o mesmo valor legal.
Acesse o site Notícias Concursos para mais informações e notícias.