Em razão da pandemia da Covid-19, e como uma das consequências, o isolamento social, as agências do INSS estão fechadas temporariamente, suspendendo as perícias médicas presenciais.
No entanto, para que os segurados não fiquem sem assistência, uma portaria estabeleceu regras para concessão do auxílio-doença pela internet. O segurado que precisa do benefício faz o pedido pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou através do aplicativo do mesmo nome, e encaminha seu atestado médico.
As mudanças, porém, têm causado questionamentos aos segurados. Dentre as dez dúvidas que a Previdência destacou, as principais dizem respeito ao valor pago durante a pandemia e o envio dos documentos por meio do Meu INSS.
Enquanto a suspensão do atendimento presencial nas agências estiver em vigor, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045). Já o segurado que tinha perícia agendada e foi cancelada em decorrência do isolamento, pode fazer uma nova solicitação, pelo Meu INSS, para receber a antecipação.
O segurado que tiver direito a um valor maior será reparado pelo INSS quando as agências voltarem a funcionar. Os R$ 1.045 serão pagos durante três meses, incluindo as possíveis prorrogações, segundo a Previdência. Ao fazer o envio do documento, ele deve ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
Vale ressaltar que, o pagamento só será feito após análise do pedido por um médico perito, que vai avaliar o atestado enviado. É possível o segurado acompanhar o requerimento pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas: