O processo seletivo para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos possui particularidades que merecem atenção. Saiba os principais aspectos desse sistema, desde a legislação até os procedimentos práticos para participar.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito das pessoas com deficiência de participarem de concursos públicos. A Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/2018 regulamentam esse direito, determinando a reserva de vagas e as adaptações necessárias nos certames.
Os editais dos concursos devem reservar entre 5% e 20% das vagas para candidatos com deficiência. Esse percentual varia conforme o número total de vagas oferecidas e as especificidades de cada órgão público.
As bancas examinadoras são obrigadas a oferecer condições especiais para que os candidatos com deficiência possam realizar as provas em igualdade de condições com os demais participantes. Isso inclui tempo adicional, provas em braile, intérpretes de libras, entre outros recursos.
A legislação brasileira reconhece diversos tipos de deficiência para fins de concursos públicos. Entre elas estão:
É fundamental que o candidato verifique se sua condição se enquadra nas definições legais e nas especificações do edital do concurso desejado.
Para se candidatar às vagas destinadas, é necessário que o participante comprove sua condição, geralmente por meio de:
A documentação exigida varia conforme o edital de cada concurso, sendo imprescindível a leitura atenta das regras estabelecidas.
O processo de inscrição para candidatos com deficiência possui algumas particularidades:
É essencial seguir as instruções do edital quanto aos prazos e formas de envio desses documentos.
Depois de se inscrever, os candidatos são submetidos a uma avaliação para verificar se sua condição atende aos critérios exigidos para disputar as vagas reservadas.
Uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, como médicos e assistentes sociais, analisa a documentação apresentada e, se necessário, realiza uma avaliação presencial do candidato.
A comissão verifica se a deficiência declarada:
Durante a aplicação das provas, os candidatos com deficiência têm direito a condições especiais previamente solicitadas e aprovadas pela banca examinadora.
A classificação dos candidatos com deficiência segue regras específicas para garantir a efetividade da reserva de vagas.
Os candidatos PcD são classificados em duas listas:
A nomeação alterna entre candidatos da lista geral e da lista específica, respeitando a proporção de vagas reservadas e a ordem de classificação em cada lista.
Após a nomeação, o servidor com deficiência passa por um estágio probatório, assim como os demais servidores públicos.
Durante esse período, uma equipe multiprofissional avalia a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do servidor, conforme previsto no Decreto 3.298/1999.
O órgão público deve providenciar as adaptações necessárias para que o servidor possa desempenhar suas funções adequadamente.
As empresas públicas e sociedades de economia mista seguem regras específicas para a contratação de pessoas com deficiência.
Nesses casos, aplicam-se as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece cotas para PcD em empresas com mais de 100 funcionários.
Os empregados com deficiência em empresas públicas têm direitos adicionais, como:
Candidatos que discordam das decisões das comissões avaliadoras ou da classificação final têm direito a recursos administrativos e, se necessário, medidas judiciais.
Os editais dos concursos devem especificar os prazos e procedimentos para interposição de recursos em cada fase do processo seletivo.
Em casos de ilegalidade ou abuso de poder, o candidato pode impetrar mandado de segurança para garantir seu direito de participação no concurso.
A preparação para concursos públicos na modalidade PcD requer atenção a alguns aspectos específicos:
Uma preparação adequada aumenta as chances de sucesso no certame e evita contratempos durante o concurso.