A remuneração variável é um tipo de remuneração que algumas empresas empregam como política salarial.
Funciona de uma forma muito simples, a empresa paga ao colaborador conforme a produção ou por unidade de tempo. É o caso em que a pessoa recebe por produção ou por hora, por exemplo.
A CLT ressalta que a remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente:
Art. 78: “Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário-mínimo por dia normal da região, zona ou subzona”.
Assim sendo, é uma forma de organizar as finanças das empresas, principalmente para as atividades feitas em home office. Sendo uma forma de mensuração de resultados para as empresas.
Todavia, não é somente nessa modalidade trabalho que se aplica a remuneração variável. Também são consideradas remunerações variáveis valores pagos além do salário fixo.
Valores como bônus, gratificações, participação no lucro, comissões e qualquer valor referente a valores baseados nas competências dos funcionários. Nestes casos, as remunerações variáveis complementam a remuneração fixa.
Importante ressaltar que esses valores não são exatamente mensais e o valor pode ser alterado de acordo com as metas de produtividade.
Entretanto, não é cabível atuar dessa forma em todas as atividades, portanto é importante verificar a convenção coletiva da classe trabalhadora.
Quando bem aplicada, a remuneração variável é uma forma estratégia dentro de um plano de cargos e salários.